ISG - Dissertações de Mestrado em Gestão Fiscal
Permanent URI for this collection
Browse
Recent Submissions
- A Flat-Tax e a sua implementação em Portugal aos rendimentos de pessoas singularesPublication . Rodrigues, André; Varela, Miguel
- Exit TaxPublication . Simões, António; Varela, Miguel
- RESULTADO CONTABILÍSTICO VERSUS RESULTADO FISCAL Uma diferença substancial e os seus efeitos de cash-flowPublication . Schaller Dias Gonçalves, João; Valdez, VascoA problemática e o grau de diferença entre o resultado contabilístico e resultado fiscal tem vindo a ser tratado de uma forma sistemática e com muito a propósito por algumas das mais competentes personalidades do espectro da nossa economia. Esta diferença tem vindo a agravar-se muito por força das necessidades crescentes dos estados para financiar os seus deveres enquanto estruturas que garantem o bem-estar das populações. É sabido que vários são os óbices ao desenvolvimento da nossa economia, a sua falta de competitividade é explicada por muitos factores, destacando entre muitos, a sua deficiente consistência no financiamento, com o estrangulamento das empresas potenciado pelos problemas do sistema financeiro, a morosidade do sistema judicial português que também assume importantes premissas decisórias na relação com os agentes detentores de capital para investir, mas também o sistema fiscal em voga e a sua permanente difícil relação com a estabilidade. Para termos ideia, nos últimos 5 anos a taxa de IRC, imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas, alterou três vezes, passando de 25% em 2012 para 23% em 2013 e 21% em 2016. Só em 2015 foram aprovadas mais de 25 medidas legislativas a alterar as regras deste jogo económico, isto num mercado global tão competitivo não pode resultar numa grande coisa positiva para a nossa economia. As empresas e consequentemente os grupos económicos multinacionais olham para as questões da estabilidade com grande atenção valorizando de sobre maneira estas questões, dedicando e empenhando muitos recursos na optimização da sua situação fiscal. O sistema contabilístico português baseado no apuramento do lucro pelo SNC – Sistema de Normalização Contabilística caracteriza-se como suporte ao apuramento do resultado fiscal, este que é a consequência da aplicação das especificidades do sistema fiscal português corrigindo o resultado contabilístico e alterando a colecta que resultaria directamente com a aplicação da taxa de IRC sobre o resultado contabilístico. Este estudo procura analisar e quantificar a influência da fiscalidade no apuramento da colecta em Portugal, bem como mostrar de como nos últimos 5 anos as alterações da fiscalidade influenciaram negativamente os cash-flows disponíveis das empresas.
- Impacto da formação organizacional no comprometimento e satisfação laboral dos colaboradores. Estudo de caso no Sistema Prisional Português (Área Metropolitana de Lisboa).Publication . Alves Lourenço, Ana Rita; Lopes Costa, JoséA dissertação estuda o impacto da formação organizacional no comprometimento organizacional e satisfação laboral, usando como estudo de caso os estabelecimentos prisionais da Área Metropolitana de Lisboa (AML). A amostra é composta por 116 questionários aplicados ao staff prisional. Investir na formação organizacional do staff prisional não só aumenta o seu comprometimento e satisfação, como também melhora o conhecimento, as competências, as atitudes e os comportamentos dos colaboradores. A formação pode ser explorada como uma “ferramenta” para capacitar os colaboradores com as competências necessárias para alcançar os objetivos e eficácia organizacionais. Os resultados revelam uma relação positiva entre satisfação laboral e comprometimento organizacional (r = 0.440, p < 0.001) e uma relação positiva entre comprometimento organizacional e formação (23.2% do comprometimento é explicado pelas variáveis pertencentes à formação). Verificou-se ainda que 39.6% da satisfação laboral (R2 ajustado = 0.396) é explicada pelas variáveis pertencentes à formação organizacional. Os resultados mostram que a natureza do trabalho (ꞵ = 0.361) é o fator ambiental que tem maior efeito na satisfação global (9.06%). A aplicação do método Enter revela um efeito mediador parcial da variável satisfação, já que o efeito positivo significativo da formação no comprometimento diminui com a entrada da satisfação (passa de ꞵ = 0.491, p < 0.001 para ꞵ = 0.355, p < 0.05). O estudo é pioneiro em Portugal ao nível do impacto da formação organizacional no comprometimento e satisfação laboral dos colaboradores no sistema prisional, e permite concluir que a formação tem um impacto positivo no comprometimento e satisfação do staff prisional da AML.
- "Estratégia de Internacionalização Uma análise na ótica de Cooperação Empresarial"Publication . Quinanga, Fernando Daniel; Dias, ÁlvaroNum mundo globalizado, a internacionalização das organizações é mais que uma realidade, é uma necessidade que possibilita a permanência nos mercados. Existem várias maneiras de internacionalizar, sendo que a instauração de mecanismos de cooperação aliados as parcerias estratégicas são muito usuais. Constituindo uma das áreas que fez aumentar as probabilidades de crescimento, e surge com o desenvolvimento da exportação (voltada para a comercialização no exterior). Somamos a isso, os acordos de licença que consistem na autorização para utilização da patente. Quando tal ocorre, é frequente ser facultado a autorização para produção, distribuição e comercialização. Mas este processo pode caraterizar-se pela formação de um novo concorrente (dado que já conhece a receita e tem condições de produzir mais e melhor). Todavia, para a nossa estrutura importa desenvolver o conceito de cooperação ligado ao franchising. Assenta na ideia do franqueado contrai uma autorização para exploração da marca, dos planos de negócio, das campanhas de marketing, e tudo que se liga ao rede modo que, ocorre a venda dos produtos. A principal distinção decorre da implantação de um sistema de gestão operacional focado nas ideologias da empresa. É neste sentido, que optamos por apresentar o exemplo do Grupo empresarial Benetton. A Benetton é uma das marcas de roupa mais conhecidas no mundo, sendo conhecida pela inovação, não só na moda e na produção das suas coleções, mas também na sua organização e gestão estratégica. Desde o final dos anos 60 que desenvolve o processo de franchising a nível internacional. O seu percurso classifica-se por um vasto número de organizações sediadas em diferentes países. Denominando-se assim, de agentes licenciados que apostaram na expansão da marca (esta presente em 120 países e com uma rede comercial de mais de 6500 lojas).
- O dever de confidencialidade fiscal no âmbito de processos disciplinares a trabalhadores em funções públicasPublication . Fortes Alexandre, Bárbara Micaela; Guimarães, VascoO tema objeto da presente dissertação reveste-se de actualidade, não sendo, contudo, objecto de estudo frequente, o que, em muitas situações pode levar a dificuldades de enquadramento das diversas questões práticas que diariamente se colocam, quer aos contribuintes, quer à administração tributária, em matéria de sigilo fiscal. Assim, partindo do artigo 64.º da Lei Geral Tributária e visitando os demais normativos aplicáveis a esta temática, importa tentar demarcar as situações em que os dirigentes, funcionários e agentes e da Administração Tributária estão obrigados a guardar sigilo, e os casos em que tal sigilo poderá ser afastado. E são sobretudo os casos de afastamento do sigilo fiscal que levantam, de forma mais recorrente, dúvidas interpretativas que importa procurar esclarecer. A utilização de meios informáticos pela Administração Fiscal e a sua constante evolução, fazem com que a aplicação prática deste dever se encontre frequentemente na ordem do dia, levando-nos muitas vezes a reflectir na fronteira que se deve estabelecer entre as atribuições da Administração Fiscal, designadamente as de índole inspectiva, e o direito à privacidade dos cidadãos. Em concreto procuraremos versar sobre a possibilidade ou impossibilidade de utilização de dados recolhidos pela Autoridade Tributária no âmbito das suas atribuições para instauração ou instrução de processos disciplinares a trabalhadores em funções públicas. Espera-se que, em resultado deste estudo, seja possível encontrar algumas respostas para as diversas questões que emergem da interpretação do artigo 64.º da Lei Geral Tributária, contribuindo assim para uma melhoria da aplicação desta norma, e, consequentemente, para uma mais adequada decisão de gestão.
- O dever de fundamentação dos actos tributários no procedimento tributário e o seu reflexo no processo judicial tributárioPublication . Faria Pilheiro, Cecília Vilela; Valdez, VascoO tema objeto da presente dissertação reveste-se de actualidade, não sendo, contudo, objecto de estudo frequente, o que, em muitas situações pode levar a dificuldades de enquadramento das diversas questões práticas que diariamente se colocam, quer aos contribuintes, quer à administração tributária, em matéria de sigilo fiscal. Assim, partindo do artigo 64.º da Lei Geral Tributária e visitando os demais normativos aplicáveis a esta temática, importa tentar demarcar as situações em que os dirigentes, funcionários e agentes e da Administração Tributária estão obrigados a guardar sigilo, e os casos em que tal sigilo poderá ser afastado. E são sobretudo os casos de afastamento do sigilo fiscal que levantam, de forma mais recorrente, dúvidas interpretativas que importa procurar esclarecer. A utilização de meios informáticos pela Administração Fiscal e a sua constante evolução, fazem com que a aplicação prática deste dever se encontre frequentemente na ordem do dia, levando-nos muitas vezes a reflectir na fronteira que se deve estabelecer entre as atribuições da Administração Fiscal, designadamente as de índole inspectiva, e o direito à privacidade dos cidadãos. Em concreto procuraremos versar sobre a possibilidade ou impossibilidade de utilização de dados recolhidos pela Autoridade Tributária no âmbito das suas atribuições para instauração ou instrução de processos disciplinares a trabalhadores em funções públicas. Espera-se que, em resultado deste estudo, seja possível encontrar algumas respostas para as diversas questões que emergem da interpretação do artigo 64.º da Lei Geral Tributária, contribuindo assim para uma melhoria da aplicação desta norma, e, consequentemente, para uma mais adequada decisão de gestão.
- Por uma Reforma profunda do sistema contributivo da segurança social "For a deep reform of the social security contribution system"Publication . Correia Silva, Maria Elizabete; Varela, MiguelO futuro da segurança social tem sido um dos temas mais acutilantes, quer do ponto de vista social, quer do ponto de vista político. Cada vez mais nos preocupa a crise do Estado Social, a crise do Estado e a crise que o país vive. O futuro é hoje uma enorme incerteza e os actuais trabalhadores estão a trabalhar para pagar as pensões do presente e não a sua. Perguntas como: quem vai pagar a minha reforma? Vou poder reformar-me aos 66 anos? E se tiver direito a reforma, vai corresponder ao valor que calculei pelas regras que conheço hoje? São feitas por muitos de nós. Quando pensamos e falamos com outros, se em algum momento tivemos dúvidas sobre o futuro, cada vez mais existem certezas, que temos de trabalhar até morrer e que não teremos direito a nada. Ao longo do projecto descreve-se a história da segurança social, as influências que sofreu e o que se tem feito pelo mundo, faz-se uma avaliação numérica das principais receitas e despesas que compõem a segurança social em Portugal e fala-se um pouco dos métodos científicos e o que foi utilizado para validar o estudo de caso. Este projecto, pretende ser um ponto de partida para a mudança. Uma visão diferente do sistema, da forma de tributação, com o objectivo de tornar no futuro o sistema sustentável por si próprio.
- As Tributações Autónomas em IRC (artigo 88º do Código do IRC): O sentido, alcance da ratio e os (diversos) efeitos no apuramento do lucro tributável das sociedadesPublication . Santos Vieira, Nuno Miguel; Valdez, VascoO regime das tributações autónomas (doravante TA) surgiu em 1990, com o Decreto-lei n.º 192/90, de 2 de Junho. O legislador criou esta figura tendo em vista, numa primeira fase, finalidades estritamente anti abusivas e penalizadoras, aptas a prosseguir objectivos de combate à evasão fiscal, incidindo sobre as despesas confidenciais ou não documentadas das empresas. Numa segunda fase, com a reforma fiscal de 2000, levada a cabo pela Lei n.º 30-G/2000 de 29 de Dezembro, as TA vieram a ser incluídas no CIRC e viram um alargamento progressivo do seu âmbito de incidência. Actualmente, presentes no artigo 88.º do CIRC, as TA abrangem situações, a taxas diferenciadas, como encargos com viaturas, despesas de representação, pagamentos a entidades não residentes e sujeitas a um regime fiscal mais favorável, indemnizações e compensações a gerentes e ainda um agravamento de taxa em caso de prejuízo fiscal. Porém, até recentemente, sempre foram pacificamente aceites pela generalidade dos contribuintes e um tema a que a doutrina fiscal não tem dado grande relevância, pese embora a importância cada vez mais significativa da receita das TA no IRC e na angariação da mesma. Efectivamente, as TA representavam, em termos de receita 198 milhões de euros em 2005, valor que em 2016 (último ano com valores publicados pela AT) atingiu os 492 milhões de euros. Pretende-se com este trabalho compreender a problemática das TA, a sua estrutura conceptual, a sua coerência no sistema fiscal português, e os efeitos no apuramento do lucro tributável, bem como os resultados obtidos a nível de receita fiscal.
- Relatório de Estágio: Preço de Transferência do GoodwillPublication . SECA DA COSTA, RICARDO JORGE; Guimarães, VascoEm um mercado cada vez mais global e competitivo, colocam-se diversas questões relacionadas com as operações praticadas entre empresas multinacionais associadas, nomeadamente no que respeita ao modo como podem ser influenciados os resultados através da contabilidade, o que, por inerência, afeta também a arrecadação de receita fiscal por parte dos Estados. Uma destas questões, com um peso cada vez maior face aos valores presentes nas operações, prende-se com o goodwill, que não só levanta diversos problemas relacionados com a sua distinção e identificação face aos restantes intangíveis, mas também com o método de quantificação ou cálculo do seu valor. No que especialmente importa em uma questão relacionada com preços de transferência do goodwill, é particularmente difícil calcular o montante adequado ao seu justo valor, de acordo com o princípio de plena concorrência, e acrescem às causas referidas também o facto de existirem poucas ou nenhumas operações comparáveis, o que determina também a escolha e aplicação correta de um dos métodos de determinação dos preços de transferência. De modo a tentar limitar estes problemas, importa assim conhecer e aplicar as diferentes definições e resultados constantes quer na legislação e normas nacionais mas, principalmente, nas normas internacionais, bem como na jurisprudência e doutrina.