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Abstract(s)
O regime das tributações autónomas (doravante TA) surgiu em 1990, com o
Decreto-lei n.º 192/90, de 2 de Junho.
O legislador criou esta figura tendo em vista, numa primeira fase, finalidades
estritamente anti abusivas e penalizadoras, aptas a prosseguir objectivos de
combate à evasão fiscal, incidindo sobre as despesas confidenciais ou não
documentadas das empresas.
Numa segunda fase, com a reforma fiscal de 2000, levada a cabo pela Lei n.º
30-G/2000 de 29 de Dezembro, as TA vieram a ser incluídas no CIRC e viram um
alargamento progressivo do seu âmbito de incidência.
Actualmente, presentes no artigo 88.º do CIRC, as TA abrangem situações, a
taxas diferenciadas, como encargos com viaturas, despesas de representação,
pagamentos a entidades não residentes e sujeitas a um regime fiscal mais favorável,
indemnizações e compensações a gerentes e ainda um agravamento de taxa em
caso de prejuízo fiscal.
Porém, até recentemente, sempre foram pacificamente aceites pela
generalidade dos contribuintes e um tema a que a doutrina fiscal não tem dado
grande relevância, pese embora a importância cada vez mais significativa da receita
das TA no IRC e na angariação da mesma.
Efectivamente, as TA representavam, em termos de receita 198 milhões de
euros em 2005, valor que em 2016 (último ano com valores publicados pela AT)
atingiu os 492 milhões de euros.
Pretende-se com este trabalho compreender a problemática das TA, a sua
estrutura conceptual, a sua coerência no sistema fiscal português, e os efeitos no
apuramento do lucro tributável, bem como os resultados obtidos a nível de receita
fiscal.
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Keywords
artigo 88.º do CIRC regime das tributações autónomas