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- As Tributações Autónomas em IRC (artigo 88º do Código do IRC): O sentido, alcance da ratio e os (diversos) efeitos no apuramento do lucro tributável das sociedadesPublication . Santos Vieira, Nuno Miguel; Valdez, VascoO regime das tributações autónomas (doravante TA) surgiu em 1990, com o Decreto-lei n.º 192/90, de 2 de Junho. O legislador criou esta figura tendo em vista, numa primeira fase, finalidades estritamente anti abusivas e penalizadoras, aptas a prosseguir objectivos de combate à evasão fiscal, incidindo sobre as despesas confidenciais ou não documentadas das empresas. Numa segunda fase, com a reforma fiscal de 2000, levada a cabo pela Lei n.º 30-G/2000 de 29 de Dezembro, as TA vieram a ser incluídas no CIRC e viram um alargamento progressivo do seu âmbito de incidência. Actualmente, presentes no artigo 88.º do CIRC, as TA abrangem situações, a taxas diferenciadas, como encargos com viaturas, despesas de representação, pagamentos a entidades não residentes e sujeitas a um regime fiscal mais favorável, indemnizações e compensações a gerentes e ainda um agravamento de taxa em caso de prejuízo fiscal. Porém, até recentemente, sempre foram pacificamente aceites pela generalidade dos contribuintes e um tema a que a doutrina fiscal não tem dado grande relevância, pese embora a importância cada vez mais significativa da receita das TA no IRC e na angariação da mesma. Efectivamente, as TA representavam, em termos de receita 198 milhões de euros em 2005, valor que em 2016 (último ano com valores publicados pela AT) atingiu os 492 milhões de euros. Pretende-se com este trabalho compreender a problemática das TA, a sua estrutura conceptual, a sua coerência no sistema fiscal português, e os efeitos no apuramento do lucro tributável, bem como os resultados obtidos a nível de receita fiscal.
- “e-fatura – A reforma digital da AT. Implicações no crescimento da receita fiscal”Publication . Amorim Melo, Carlos Miguel; Varela, MiguelCom o objectivo de combater a fraude e evasão e fiscal, o sistema fiscal português tem vido a ser alvo de sucessivas reformas. No âmbito da 3.ª ajuda financeira internacional a Portugal, e com a entrada da troika em Portugal foram introduzidas uma série de medidas que ficaram vulgarmente designadas como "e-fatura", que visaram aumentar os poderes de fiscalização da AT. Essas medidas consistiram no registo e comunicação, pelos próprios sujeitos passivos, de um conjunto determinado de operações, modo a proporcionar um maior controlo por parte da Autoridade Tributária. Volvidos alguns anos importa analisar se o impacto daquelas medidas foi bemsucedido. E, por sua vez, com a implementação de tais medidas a máquina estatal conseguiu arrecadar mais receita fiscal, ou se, ao invés, a aplicação das medidas não se transcreveu numa maior capitalização por parte do Estado. Analisado aquele ponto, importará posteriormente estudar e conhecer os principais impactos, causados pela implementação daquelas medidas, nomeadamente, se durante a vigência das mesmas ocorreu o aumento ao nível da receita fiscal por parte do Estado.
- RESULTADO CONTABILÍSTICO VERSUS RESULTADO FISCAL Uma diferença substancial e os seus efeitos de cash-flowPublication . Schaller Dias Gonçalves, João; Valdez, VascoA problemática e o grau de diferença entre o resultado contabilístico e resultado fiscal tem vindo a ser tratado de uma forma sistemática e com muito a propósito por algumas das mais competentes personalidades do espectro da nossa economia. Esta diferença tem vindo a agravar-se muito por força das necessidades crescentes dos estados para financiar os seus deveres enquanto estruturas que garantem o bem-estar das populações. É sabido que vários são os óbices ao desenvolvimento da nossa economia, a sua falta de competitividade é explicada por muitos factores, destacando entre muitos, a sua deficiente consistência no financiamento, com o estrangulamento das empresas potenciado pelos problemas do sistema financeiro, a morosidade do sistema judicial português que também assume importantes premissas decisórias na relação com os agentes detentores de capital para investir, mas também o sistema fiscal em voga e a sua permanente difícil relação com a estabilidade. Para termos ideia, nos últimos 5 anos a taxa de IRC, imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas, alterou três vezes, passando de 25% em 2012 para 23% em 2013 e 21% em 2016. Só em 2015 foram aprovadas mais de 25 medidas legislativas a alterar as regras deste jogo económico, isto num mercado global tão competitivo não pode resultar numa grande coisa positiva para a nossa economia. As empresas e consequentemente os grupos económicos multinacionais olham para as questões da estabilidade com grande atenção valorizando de sobre maneira estas questões, dedicando e empenhando muitos recursos na optimização da sua situação fiscal. O sistema contabilístico português baseado no apuramento do lucro pelo SNC – Sistema de Normalização Contabilística caracteriza-se como suporte ao apuramento do resultado fiscal, este que é a consequência da aplicação das especificidades do sistema fiscal português corrigindo o resultado contabilístico e alterando a colecta que resultaria directamente com a aplicação da taxa de IRC sobre o resultado contabilístico. Este estudo procura analisar e quantificar a influência da fiscalidade no apuramento da colecta em Portugal, bem como mostrar de como nos últimos 5 anos as alterações da fiscalidade influenciaram negativamente os cash-flows disponíveis das empresas.