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Authors
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Abstract(s)
O tema objeto da presente dissertação reveste-se de actualidade, não sendo,
contudo, objecto de estudo frequente, o que, em muitas situações pode levar a
dificuldades de enquadramento das diversas questões práticas que diariamente se
colocam, quer aos contribuintes, quer à administração tributária, em matéria de sigilo
fiscal.
Assim, partindo do artigo 64.º da Lei Geral Tributária e visitando os demais
normativos aplicáveis a esta temática, importa tentar demarcar as situações em que
os dirigentes, funcionários e agentes e da Administração Tributária estão obrigados
a guardar sigilo, e os casos em que tal sigilo poderá ser afastado.
E são sobretudo os casos de afastamento do sigilo fiscal que levantam, de forma
mais recorrente, dúvidas interpretativas que importa procurar esclarecer.
A utilização de meios informáticos pela Administração Fiscal e a sua constante
evolução, fazem com que a aplicação prática deste dever se encontre
frequentemente na ordem do dia, levando-nos muitas vezes a reflectir na fronteira
que se deve estabelecer entre as atribuições da Administração Fiscal,
designadamente as de índole inspectiva, e o direito à privacidade dos cidadãos.
Em concreto procuraremos versar sobre a possibilidade ou impossibilidade de
utilização de dados recolhidos pela Autoridade Tributária no âmbito das suas
atribuições para instauração ou instrução de processos disciplinares a trabalhadores
em funções públicas.
Espera-se que, em resultado deste estudo, seja possível encontrar algumas
respostas para as diversas questões que emergem da interpretação do artigo 64.º
da Lei Geral Tributária, contribuindo assim para uma melhoria da aplicação desta
norma, e, consequentemente, para uma mais adequada decisão de gestão.
Description
Keywords
Confidencialidade; Situação Tributária; Dados Pessoais; Derrogação do Sigilo Fiscal; Processos Disciplinares