ISG - Dissertações de Mestrado em Gestão Fiscal
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Browsing ISG - Dissertações de Mestrado em Gestão Fiscal by advisor "Guimarães, Vasco"
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- O dever de confidencialidade fiscal no âmbito de processos disciplinares a trabalhadores em funções públicasPublication . Fortes Alexandre, Bárbara Micaela; Guimarães, VascoO tema objeto da presente dissertação reveste-se de actualidade, não sendo, contudo, objecto de estudo frequente, o que, em muitas situações pode levar a dificuldades de enquadramento das diversas questões práticas que diariamente se colocam, quer aos contribuintes, quer à administração tributária, em matéria de sigilo fiscal. Assim, partindo do artigo 64.º da Lei Geral Tributária e visitando os demais normativos aplicáveis a esta temática, importa tentar demarcar as situações em que os dirigentes, funcionários e agentes e da Administração Tributária estão obrigados a guardar sigilo, e os casos em que tal sigilo poderá ser afastado. E são sobretudo os casos de afastamento do sigilo fiscal que levantam, de forma mais recorrente, dúvidas interpretativas que importa procurar esclarecer. A utilização de meios informáticos pela Administração Fiscal e a sua constante evolução, fazem com que a aplicação prática deste dever se encontre frequentemente na ordem do dia, levando-nos muitas vezes a reflectir na fronteira que se deve estabelecer entre as atribuições da Administração Fiscal, designadamente as de índole inspectiva, e o direito à privacidade dos cidadãos. Em concreto procuraremos versar sobre a possibilidade ou impossibilidade de utilização de dados recolhidos pela Autoridade Tributária no âmbito das suas atribuições para instauração ou instrução de processos disciplinares a trabalhadores em funções públicas. Espera-se que, em resultado deste estudo, seja possível encontrar algumas respostas para as diversas questões que emergem da interpretação do artigo 64.º da Lei Geral Tributária, contribuindo assim para uma melhoria da aplicação desta norma, e, consequentemente, para uma mais adequada decisão de gestão.
- IVA – Regimes Especiais O Regime das Pequenas Empresas, em particular o Regime Especial de IsençãoPublication . Ferreira Santos, João Francisco; Guimarães, VascoO principal objeto de investigação desta dissertação são os regimes especiais do IVA, Imposto sobre o Valor Acrescentado, em particular o Regime Especial de Isenção do artigo 53º do CIVA, Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. Apresentam-se as regras base do imposto de modo a enquadrar toda esta temática do IVA, uma vez que se trata do imposto mais harmonizado na União Europeia, e representa uma das maiores fontes de receita para as administrações fiscais dos Estados-Membros. Verificamos também que existem regimes especiais que não estão sujeitos às regras gerais do imposto, e elencam-se as suas características e quais os fundamentos para estas exceções, que se justificam pelas atividades desenvolvidas ou pela dimensão das empresas. A aplicação de isenções corresponde a uma exceção ao princípio da neutralidade, aspeto basilar deste imposto, e é neste sentido que se apresentam as motivações e fundamentos para a sua existência nos regimes das pequenas empresas, mas por outro lado, também as implicações e as dificuldades que estão subjacentes à sua existência nos dias de hoje, uma vez que na sua criação estiveram pressupostos que hoje em dia já não se justificam. De acordo com diversos especialistas nesta matéria, que propõem alterações nestes regimes, e indo de acordo à nossa visão sobre esta temática, apresentam-se propostas de alteração e a sua fundamentação, tendo por base a utilização de ferramentas que já hoje existem na administração fiscal, e de outras que podem vir a ser adotadas de forma a melhorar o controlo e a eficiente aplicação destes regimes. Na nossa opinião, devemos mesmo colocar em causa a sua existência, uma vez que a utilização de novas tecnologias tem hoje em dia um papel fundamental na comunicação entre empresas e entre estas e as instituições públicas, contribuindo desta forma para um cada vez maior e mais eficaz combate à fuga e evasão fiscais.
- Regime facultativo de reavaliação de Ativos Fixos Tangíveis e Propriedades de InvestimentoPublication . Ribeiro Mendes Luís, Gastão Daniel; Guimarães, VascoO regime facultativo de reavaliação de ativos estabelecido em 2016 permitiu às empresas aderentes aumentarem fiscalmente o valor dos ativos fixos tangíveis e propriedades de investimento. No triénio 2016-2018, sujeita-se este tipo de ativos a uma tributação autónoma especial tendo por contrapartida o aumento das amortizações/depreciações futuras aceites para efeitos fiscais. Esta investigação procura analisar o regime facultativo de reavaliação de ativos, na perspetiva das empresas e da receita do Estado a médio e longo prazo e a opção pela tributação autónoma especial. Na perspetiva das empresas, a reavaliação de ativos enquadráveis neste regime facultativo pode vir a ser vantajoso para efeitos fiscais, sob determinadas circunstâncias, nomeadamente lucros futuros de dimensão suficiente para absorver as amortizações e o respetivo benefício fiscal. Já na perspetiva do Estado, é possível obter uma receita fiscal imediata, demonstrando um impacto positivo sobre a receita orçamental no triénio 2016-2018, embora com potencial impacto negativo nos anos subsequentes. Não sendo possível prever alterações futuras ao nível da fiscalidade sobre as empresas, na presente investigação foram assumidos os pressupostos existentes no momento atual, admitindo-se, portanto, invariantes ao longo do nosso estudo.
- Relatório de Estágio: Preço de Transferência do GoodwillPublication . SECA DA COSTA, RICARDO JORGE; Guimarães, VascoEm um mercado cada vez mais global e competitivo, colocam-se diversas questões relacionadas com as operações praticadas entre empresas multinacionais associadas, nomeadamente no que respeita ao modo como podem ser influenciados os resultados através da contabilidade, o que, por inerência, afeta também a arrecadação de receita fiscal por parte dos Estados. Uma destas questões, com um peso cada vez maior face aos valores presentes nas operações, prende-se com o goodwill, que não só levanta diversos problemas relacionados com a sua distinção e identificação face aos restantes intangíveis, mas também com o método de quantificação ou cálculo do seu valor. No que especialmente importa em uma questão relacionada com preços de transferência do goodwill, é particularmente difícil calcular o montante adequado ao seu justo valor, de acordo com o princípio de plena concorrência, e acrescem às causas referidas também o facto de existirem poucas ou nenhumas operações comparáveis, o que determina também a escolha e aplicação correta de um dos métodos de determinação dos preços de transferência. De modo a tentar limitar estes problemas, importa assim conhecer e aplicar as diferentes definições e resultados constantes quer na legislação e normas nacionais mas, principalmente, nas normas internacionais, bem como na jurisprudência e doutrina.
- Tributação AutónomaPublication . MARTINS BRITO MARQUES, SÉRGIO MIGUEL; Guimarães, VascoA Tributação Autónoma (TA) tem sofrido, ao longo dos anos, diversas alterações sobre a abrangência das despesas que são sujeitas a este imposto e bem como aumentos das taxas a aplicar, não obstante existirem alguns meios de suavizar esta sujeição. O objetivo do legislador com a TA é desencorajar a realização de despesas que por norma não são estritamente necessárias à atividade e que, por norma, têm como objetivo, diminuir o rendimento tributável em sede de IRC. Similarmente o legislador, pretende tributar em sede de IRC o que não se consegue tributar em IRS. Neste sentido começamos por explicar a origem da TA e bem como a sua evolução histórica e legislativa (principalmente em sede de IRC). Esta dissertação teve como objetivo demonstrar a existência de uma relação positiva entre a TA como medida de anti-abuso do sistema fiscal português. Após o estudo efetuado verificámos que, até ao ano de 2012/3 os encargos com as viaturas são as despesas que mais contribuem para o “cálculo” da TA. Após a reforma, do IRC, efetuada com o OE 2014 verifica-se uma alteração do paradigma em que os encargos com as viaturas deixaram de ter o peso verificado anteriormente passando os bónus e remunerações variáveis a ser o gasto com maior incidência de TA. Concluímos que as TA poderão ser consideradas ainda como uma norma antiabuso, no entanto, denota-se a sua cada vez mais importante orientação de arrecadação de receita fiscal, daí o aumento sucessivo das suas taxas e do alargamento do seu campo de incidência.