Name: | Description: | Size: | Format: | |
---|---|---|---|---|
857.21 KB | Adobe PDF |
Advisor(s)
Abstract(s)
O regime facultativo de reavaliação de ativos estabelecido em 2016 permitiu às empresas
aderentes aumentarem fiscalmente o valor dos ativos fixos tangíveis e propriedades de
investimento.
No triénio 2016-2018, sujeita-se este tipo de ativos a uma tributação autónoma especial tendo
por contrapartida o aumento das amortizações/depreciações futuras aceites para efeitos
fiscais.
Esta investigação procura analisar o regime facultativo de reavaliação de ativos, na perspetiva
das empresas e da receita do Estado a médio e longo prazo e a opção pela tributação
autónoma especial.
Na perspetiva das empresas, a reavaliação de ativos enquadráveis neste regime facultativo
pode vir a ser vantajoso para efeitos fiscais, sob determinadas circunstâncias, nomeadamente
lucros futuros de dimensão suficiente para absorver as amortizações e o respetivo benefício
fiscal.
Já na perspetiva do Estado, é possível obter uma receita fiscal imediata, demonstrando um
impacto positivo sobre a receita orçamental no triénio 2016-2018, embora com potencial
impacto negativo nos anos subsequentes.
Não sendo possível prever alterações futuras ao nível da fiscalidade sobre as empresas, na
presente investigação foram assumidos os pressupostos existentes no momento atual,
admitindo-se, portanto, invariantes ao longo do nosso estudo.
Description
Keywords
Receita fiscal Reavaliação de ativos Incentivo Fiscal Investimento Lucros Empresariais