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Regime facultativo de reavaliação de Ativos Fixos Tangíveis e Propriedades de Investimento

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O regime facultativo de reavaliação de ativos estabelecido em 2016 permitiu às empresas aderentes aumentarem fiscalmente o valor dos ativos fixos tangíveis e propriedades de investimento. No triénio 2016-2018, sujeita-se este tipo de ativos a uma tributação autónoma especial tendo por contrapartida o aumento das amortizações/depreciações futuras aceites para efeitos fiscais. Esta investigação procura analisar o regime facultativo de reavaliação de ativos, na perspetiva das empresas e da receita do Estado a médio e longo prazo e a opção pela tributação autónoma especial. Na perspetiva das empresas, a reavaliação de ativos enquadráveis neste regime facultativo pode vir a ser vantajoso para efeitos fiscais, sob determinadas circunstâncias, nomeadamente lucros futuros de dimensão suficiente para absorver as amortizações e o respetivo benefício fiscal. Já na perspetiva do Estado, é possível obter uma receita fiscal imediata, demonstrando um impacto positivo sobre a receita orçamental no triénio 2016-2018, embora com potencial impacto negativo nos anos subsequentes. Não sendo possível prever alterações futuras ao nível da fiscalidade sobre as empresas, na presente investigação foram assumidos os pressupostos existentes no momento atual, admitindo-se, portanto, invariantes ao longo do nosso estudo.

Descrição

Palavras-chave

Receita fiscal Reavaliação de ativos Incentivo Fiscal Investimento Lucros Empresariais

Contexto Educativo

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