AM - CS - CJ - Trabalho de Investigação Aplicada (TIA) - Mestrado Integrado
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- A Reforma Penal de 2007 - Restrições à Investigação CriminalPublication . Silva, RicardoO enquadramento jurídico, hoje mais que nunca, norteia o modus operandi da Guarda Nacional Republicana nas suas mais diversas vertentes. É, portanto, basilar que os seus profissionais possuam o ónus do conhecimento das áreas jurídico-penal e processual penal. Neste contexto, o presente estudo, subordinado ao tema «A Reforma Penal de 2007: Restrições à Investigação Criminal», funda-se, sobremaneira, na análise, à luz daquele objectivo, das principais alterações introduzidas pelos novos textos legais do Código Penal e do Código de Processo Penal. Assim, no Título I, Enquadramento Teórico, procede-se a uma análise da bibliografia relevante e da legislação que se lhe associa, de modo a apurar a relação causa-efeito «Reforma-Investigação». Neste sentido, optou-se pela abordagem das alterações do CPP mais importantes para aquela relação, designadamente a constituição de arguido, a detenção, o interrogatório de arguido, as medidas de coacção, a prova e os meios de obtenção de prova, a validação do segredo de justiça e prorrogação e adiamento do acesso aos autos e processos especiais; e, ao nível do CP, as alterações às sanções penais e à liberdade condicional. Desta análise resultaram algumas hipóteses de estudo sobre a realidade do Chefe de NIC, no âmbito dos quotidianos dos DTer e respectivos comandantes. No Título II, Enquadramento Empírico, é feita a análise de conteúdo sobre 8 entrevistas, sendo 3 de carácter geral sobre a RP 2007 e 5 de carácter específico sobre a IC. Foram igualmente realizados inquéritos a 49 Chefes de NIC, de um universo de 82, cujo tratamento estatístico foi feito com recurso às aplicações informáticas Google Docs, SPSS [v. 17] e Microsoft Excel 2007, com o propósito de obter respostas para a Pergunta de Partida e hipóteses formuladas. Em termos metodológicos, o SPSS devolveu uma estrutura penta-factorial para os inquéritos aplicados, revelando que a semântica e sequência das questões colocadas se adequaram aos objectivos inicialmente pretendidos. Paralelamente, foi possível verificar alguma divergência de sensibilidades, quanto às alterações introduzidas pela RP 2007, bem como aquilatar das diferentes intensidades de resistência à mudança, quando se cruzam as variáveis «posto», «idade», «Comando Territorial» e «anos de experiência». Não obstante, foi possível verificar que os profissionais da GNR consideram estas matérias de extrema importância funcional, o que, salvo melhor opinião, reforça a pertinência que estes temas ligados ao Direito, e os textos legais que lhes subjazem, continuam a ter nos dias de hoje. O estudo foi realizado entre Janeiro e Março de 2009.
- Direito Humanitário versus Direito da Guerra. As convenções de Haia e Genebra no século XXIPublication . Paula, ManuelNo século XXI, os conflitos internacionais estão regulamentados pelo Direito Internacional Humanitário, nomeadamente pelas Convenções de Haia e de Genebra, deste modo, pretende-se com este tema entender quando um povo pode fazer a Guerra, as razões que pode mencionar para se tornar independente, e os motivos que levam a comunidade internacional a intervir num conflito. Pretende-se igualmente saber quando uma Guerra/conflito se pode dizer que é justa, bem como saber se a autodeterminação continua a ser aplicável no século XXI, como o foi com as ex-colónias portuguesas após o 25 de Abril de 1974.
- O acesso à informação criminal existente na base de dados de ADN, para fins forenses, pelos Órgãos de Polícia CriminalPublication . Machado, AndréA base de dados de perfis de ADN é uma realidade em Portugal desde 2008, com a aprovação da Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro. Esta base de dados serve duas finalidades distintas, a finalidade de identificação civil e de Investigação Criminal. Relativamente a esta última, a base de dados não está a dar tantos frutos como o esperado no auxílio aos Órgãos de Polícia Criminal e ao Ministério Público, na investigação de um processo-crime. O presente Relatório Científico Final do Trabalho de Investigação Aplicada intitulado “O acesso à informação criminal existente na base de dados de ADN, para fins forenses, pelos Órgãos de Polícia Criminal”, tem como objetivo caraterizar e analisar a situação atual, verificando se o acesso dos Órgãos de Polícia Criminal às informações da Base de Dados de Perfis de ADN para fins forenses, é a mais eficaz para a investigação de um processo-crime. A metodologia usada na investigação científica é composta por três fases distintas: a fase exploratória, a fase analítica e a fase conclusiva. Na primeira fase, foi realizada uma análise documental acerca do objeto de estudo. Enquanto na fase analítica, foram analisados e discutidos os dados obtidos por intermédio de várias entrevistas. Os resultados mais significativos mostram que: a base de dados portuguesa de perfis de ADN não está a ser eficaz atualmente; existe um número muito reduzido de perfis de ADN inseridos; o principal motivo da ineficácia da base de dados são os critérios de inserção de perfis de ADN na base de dados, estabelecidos pela Lei n.º 5/2008 e, por fim, a inserção de arguidos na base de dados seria uma mais-valia para a Investigação Criminal. Concluiu-se que no acesso à informação existente na base de dados, pelos Órgãos de Polícia Criminal e Ministério Público, existe uma quantidade excessiva de formalidades, que tornam este processo burocrático. De modo a tornar a base de dados de perfis de ADN mais eficaz, os Órgãos de Polícia Criminal e os magistrados do Ministério Público deveriam ter um acesso direto às informações inseridas na base de dados, resultantes de todas as comparações positivas que surgissem, no âmbito de um processo-crime em investigação.
- A investigação de crimes em acidentes rodoviários: a importância da prova material na imputação da responsabilidade criminalPublication . Vieira, RicardoO presente Relatório Científico Final do Trabalho de Investigação Aplicada, intitulado “A investigação de crimes em acidentes rodoviários: a importância da prova material na imputação da responsabilidade criminal”, tem como objetivo apurar os fatores que possam influenciar a prova material de crimes em acidentes rodoviários durante a investigação e na fase do julgamento. A investigação criminal de acidentes rodoviários surgiu, enquanto área da investigação criminal da Guarda Nacional Republicana, no ano de 2004 através da criação de Núcleos de Investigação de Crimes em Acidentes de Viação. Os militares pertencentes a estes núcleos são responsáveis pela investigação criminal operativa de acidentes rodoviários, e, corolário dessa função, deparam-se por vezes com situações que influenciam, positiva ou negativamente, a prova material. Essa influência pode cessar na investigação ou pode acompanhar o processo até à fase do julgamento e ter influência na atribuição da responsabilidade criminal aos autores. Para a atingir o objetivo referido, formulou-se a questão central “Quais os fatores que, durante a investigação de crimes em acidentes rodoviários, influenciam a prova material na imputação da responsabilidade criminal?”, que originou várias questões derivadas, assim como um conjunto de hipóteses. Para recolher informação foi efetuada uma revisão bibliográfica, completada por uma investigação empírica que contemplou a realização de um inquérito por questionário e entrevistas. Dessa forma foi possível responder às questões elaboradas, verificar as hipóteses, e materializar as conclusões e recomendações. Concluiu-se que os fatores influenciadores da prova material durante a investigação também influenciam a atribuição da responsabilidade criminal aos autores. Dos fatores apurados, aqueles que se constituem como condicionadores da prova material em maioria são: a limpeza do local do acidente sem que tenha sido elaborada a inspeção técnica; o não isolamento do local do acidente pela patrulha de primeira intervenção; e a alteração do local inicial dos vestígios. Os fatores que se constituem maioritariamente como potenciadores da prova material são: a investigação com recurso a equipas multidisciplinares; o relatório de autópsia dos cadáveres envolvidos; e a recolha e interpretação criteriosa de vestígios.
- A Prevenção da Violência nos Espetáculos DesportivosPublication . Costa, PedroA violência no desporto é um fenómeno real, que frequentemente é relatada por uns e vivida por outros. Em Portugal e na Europa, os governos têm procurado, essencialmente através de medidas legislativas, combater as diferentes áreas de conflitualidade no desporto. Sendo o desporto considerado uma vertente muito importante para o decurso saudável da vida em sociedade, é necessário analisar as causas e efeitos do fenómeno da violência associada aos espetáculos desportivos e formas de a prevenir. Assim, considerando a evolução dos mecanismos e instrumentos legislativos através do surgimento de vários diplomas que se revogam sucessivamente, torna-se necessário perceber o diploma que está em vigor e identificar as suas lacunas e/ou desvios. Esta investigação tem como objetivo geral identificar os problemas e desafios emergentes do regime legal substantivo que estabelece as medidas de combate à violência no desporto, bem como apresentar um quadro de propostas concretas de medidas a desenvolver. Para a sua consecução, foi formulada a pergunta de partida “Quais são os problemas e desafios emergentes do regime legal substantivo que estabelece as medidas de combate à violência nos espetáculos desportivos?”, bem como algumas questões derivadas desta, com as respetivas hipóteses, utilizando o método hipotético-dedutivo para a sua validação/refutação. Estruturalmente, este trabalho, que se encontra dividido em seis Capítulos, começa por operacionalizar conceitos importantes para a leitura e compreensão desta investigação e, posteriormente, procede à análise e discussão dos resultados obtidos através da análise documental do quadro legal português que regulamenta esta temática, bem como das entrevistas realizadas a individualidades com uma vasta experiência profissional e que têm acompanhado de perto e com interesse este fenómeno. Através da análise e discussão dos resultados, verificou-se que a violência associada aos espetáculos desportivos, especialmente o futebol, pode ser abordada de diversas formas e pontos de vista, sendo uma das causas mais aludida para a sua existência o comportamento dos adeptos. Não obstante, existem outras causas que podem influenciar este fenómeno, desde as condições desadequadas dos recintos desportivos, forças de segurança menos preparadas, promotores e organizadores acomodados e falta de efetividade na aplicação da lei por parte do poder judicial. Em Portugal, face a esta realidade, o legislador tem procurado combater este fenómeno através da criação de um regime jurídico do combate à violência nos espetáculos desportivos, com medidas muito semelhantes às praticadas no Reino Unido e Espanha. Esta atuação do legislador assenta no enquadramento dos intervenientes no espetáculo, na atribuição de responsabilidades aos promotores e organizadores, na obrigação de melhorar as condições do recinto, na criminalização de comportamentos graves e na implementação de sanções disciplinares e contraordenações mais pesadas. No entanto, é ainda de salientar o policiamento destes espetáculos que assume máxima importância, tendo em consideração que o poder dissuasor das forças de segurança em detrimento da segurança privada, consegue controlar e evitar a ocorrência de incidentes de violência mais graves. Em suma, o fenómeno da violência nos espetáculos desportivos deve ser encarado com seriedade e combatido através de todos os instrumentos que contribuam para o prevenir e menorizar dos seus efeitos.
- A Guarda Nacional Republicana e a Guardia Civil: Cooperação Policial na Vigilância da Fronteira Externa da União EuropeiaPublication . Baptista, Carlos Isidro JesusA supressão das fronteiras internas no espaço da UE conduziu à implementação de medidas compensatórias entre Estados-Membros, para reforçar as fronteiras externas. Na Península Ibérica, a cooperação policial entre a GNR e a Guardia Civil representa o corolário destas medidas. Essa cooperação traduz-se pela realização de patrulhamentos e operações conjuntas, destinadas a garantir a segurança das zonas de fronteiras marítimas comuns, de Portugal e de Espanha, e, consequentemente, fronteiras externas da UE. Neste âmbito, esta investigação tem como objetivo geral analisar o contributo da cooperação policial da GNR e da Guardia Civil na vigilância das fronteiras marítimas. Assim, para melhor e operacionalizar a investigação, formulou-se uma questão de partida: “Qual o contributo da cooperação policial entre a GNR e a Guardia Civil para a melhoria da vigilância das fronteiras marítimas externas da UE?”. Para responder a esta questão, formularam-se questões derivadas, que, por sua vez, deram origem às hipóteses, constituindo-se num método hipotético-dedutivo. Para a realização do estudo, procedeu-se a uma revisão da literatura, para uma análise teórica da temática. Seguidamente, surgiu a necessidade de um trabalho de campo, de modo a proceder a uma recolha de dados, com a utilização de instrumentos: as entrevistas e a grelha de observação direta do fenómeno. Posteriormente, apresenta-se e analisa-se a informação obtida, discutindo-se os resultados, de maneira a validar ou refutar as hipóteses levantadas no início da investigação. A cooperação policial entre a GNR e a Guardia Civil passa pela participação ativa em projetos europeus, destinados a integrar os sistemas de vigilância dos EstadosMembros, de modo a obter um quadro situacional numa gestão integrada das fronteiras. A UE, ciente de que o desenvolvimento tecnológico é necessário para aumentar a segurança do seu espaço interno, promove igualmente projetos destinados a inovar os respetivos sistemas de vigilância. A GNR e a Guardia Civil participam ativamente nestes projetos para desenvolverem novos equipamentos de vigilância que atualizam e complementam os existentes, para uma vigilância mais profícua das fronteiras externas da UE
- Fiscalização e identificação de novos tipos de estupefacientes e suas variantesPublication . Mota, JoséA problemática transposta para este relatório está relacionada com as novas substâncias psicoativas e sua abordagem por parte Guarda Nacional Republicana. O objetivo principal desta investigação é saber se os novos estupefacientes constituem um motivo de preocupação em Portugal e de que forma é que a Guarda Nacional Republicana se está a adaptar à nova legislação. Para a consecução deste objetivo foram delineados objetivos específicos, uma pergunta de partida e quatro perguntas derivadas. Também foram criadas hipóteses com vista a averiguar a sua verificação. O trabalho de investigação contém duas partes distintas. Numa primeira fase é realizada a revisão da literatura que surge como um enquadramento acerca do tema. Numa fase posterior é apresentado o trabalho de campo que contém um estudo comparativo, entre a legislação portuguesa e a do Reino Unido, face ao aparecimento de novas substâncias psicoativas, e em entrevistas realizadas a entidades com experiência nesta temática. Apesar da vasta informação existente sobre os estupefacientes em geral e os seus riscos para a saúde pública, o mesmo não se verifica com as novas substâncias psicoativas. O facto de estas se constituírem como uma novidade faz com que a sua composição química seja desconhecida pelo que, os perigos associados ao seu consumo também o sejam. Deste modo, o trabalho desenvolvido pelas autoridades de saúde encontra-se condicionado até à descoberta das suas consequências. O mesmo acontece com as forças e serviços de segurança. A partir do momento em que surge um novo estupefaciente que não se encontre regulado pela legislação, apenas poderá ser feita a sua apreensão para futura análise. Um dos problemas associados à inclusão de uma nova substância na base jurídica prende-se com uma possível transferência desta para o mercado das drogas ilícitas. Portugal mostrou-se eficaz no combate à comercialização destas substâncias com a definição da legislação da prevenção e proteção contra a publicidade e o comércio das novas substâncias psicoativas.
- O papel da Guarda Nacional Republicana na prevenção e combate ao furto de metais não preciosos: caso do Comando Territorial de SantarémPublication . Gonçalves, DiogoA presente investigação, realizada no âmbito do Mestrado em Ciências Militares – Segurança, é subordinada ao furto de metais não preciosos, um tipo de criminalidade com relevância crescente nos últimos anos, em Portugal, na Europa e no Mundo. Tal facto obriga à existência de uma estratégia internacional de cooperação entre os países, a nível macro. E dentro destes, as entidades afetadas e/ou as que tentam reduzir o fenómeno, o que não invalida em primeira instância uma resposta local ao problema. O Comando Territorial de Santarém possui caraterísticas que levam a um elevado número de ocorrências. Como tal, adotou, para além de programas nacionais sob a égide do Ministério da Administração Interna, medidas inovadoras cujos resultados favoráveis constituem o objetivo de interesse desta investigação. Pretende-se por isso identificar medidas implementadas pelo Estado Português, pela Guarda Nacional Republicana e pelo Comando Territorial de Santarém e a sua influência no fenómeno, assim como a importância e envolvimento dos parceiros locais, e a viabilidade de implementação dessas medidas noutras zonas. Com recurso a análise documental e de dados estatísticos presentes em relatórios de informações policiais, complementada com entrevistas a autoridades e intervenientes diretos na temática, chegou-se à conclusão da importância fundamental das medidas específicas tomadas localmente, para a redução do fenómeno. Essas medidas, se bem que algumas delas enquadráveis nos programas nacionais, têm em conta as idiossincrasias da problemática local, e por isso a sua eficácia se torna grande. Neste âmbito, destaca-se também a essencial colaboração dos parceiros locais, cujo envolvimento e apoio tornam possível a redução dos índices de furto de metais não preciosos em Santarém. Contudo, e apesar do trabalho já realizado, é imperativo continuar a apostar na prevenção, mesmo a nível local, e em soluções a montante do furto de metais não preciosos, de forma a interromper um ciclo alimentado globalmente
- Os Núcleos de Investigação Criminal da Guarda Nacional Republicana na prevenção e investigação da criminalidade violenta e grave: o caso do Comando Territorial de LisboaPublication . Magalhães, JoséA investigação criminal, não pode ser entendida como uma disputa de interesses, deve ser vista numa ótica de cooperação e partilha. Nesta perspetiva, é essencial verificar-se uma aposta no melhoramento das capacidades de determinados intervenientes, bem como, relativizar aquilo que são as competências rígidas e demasiado taxativas previstas na Lei de Organização de Investigação Criminal. Neste contexto, surge o presente Relatório Científico Final do Trabalho de Investigação Aplicada, intitulado “Os Núcleos de Investigação Criminal da Guarda Nacional Republicana na prevenção e investigação da criminalidade violenta e grave: o caso do Comando Territorial de Lisboa”, que tem como objetivo geral, averiguar quais as competências atribuídas aos Núcleos de Investigação Criminal da Guarda Nacional Republicana para desempenhar as funções de prevenção e investigação da criminalidade violenta e grave, procurando verificar a necessidade de um possível alargamento dessas mesmas competências. Em termos estruturais, este trabalho divide-se em duas partes essenciais, uma parte teórica e uma parte prática. Na primeira, foi efetuada a pesquisa bibliográfica por forma a sustentar toda a revisão da literatura. Por sua vez, numa componente mais prática, procedeuse à recolha e análise de dados através da aplicação de entrevistas, que contribuíram para dar resposta às questões levantadas, verificar as hipóteses, assim como tecer algumas conclusões relativas ao estudo. Conclui-se que, os Núcleos de Investigação Criminal da Guarda Nacional Republicana, na área territorial objeto de estudo de caso, para assumir a responsabilidade pela criminalidade violenta e grave necessitariam de ampliar as suas capacidades, em termos de número e formação de meios humanos, considerando-se que não detém neste momento as capacidades suficientes para tal desafio. Por outra perspetiva, para conseguir uma maior flexibilidade no sistema de investigação criminal, é essencial transformar aquilo que são as competências de reserva absoluta da Polícia Judiciária em competências de reserva relativa, dando assim a possibilidade aos Procuradores do Ministério Público de terem uma maior abertura para fazer a atribuição dos processos entre os diversos Órgãos de Polícia Criminal.
- Da Formação (Integrada) nos Cursos de Ordem PúblicaPublication . Santos, SaraNo âmbito da segurança interna, o Estado tem como prioridade a garantia da ordem, da segurança e da tranquilidade públicas. Neste sentido, emerge a atribuição de missões de manutenção e restabelecimento da ordem pública às Forças de Segurança. Enquadrada neste tipo de missões, a GNR possui capacidade para atuar em agrupamento, ou seja, com uma força única constituída por militares com especializações distintas, nomeadamente, de infantaria, de cavalaria e de cinotecnia. A formação é um fator essencial para a aquisição de conhecimentos e competências, promovendo o desenvolvimento pessoal e organizacional. Neste contexto, surge a presente investigação subordinada ao tema “Da formação (integrada) nos cursos de ordem pública” que tem como principal objetivo identificar as vantagens e as desvantagens da adoção de um sistema de formação conjunta nos cursos de ordem pública. O presente relatório encontra-se estruturado em três partes fundamentais, nomeadamente, a parte teórica, a parte prática e a parte conclusiva. Na primeira é efetuada a revisão da literatura, de seguida na parte prática são apresentados, analisados e discutidos os resultados obtidos com as técnicas de recolha de dados utilizadas, designadamente, a análise documental e a aplicação de entrevistas. Estes instrumentos permitiram dar resposta às questões e verificar as hipóteses colocadas no início do trabalho. A conceção de um sistema de formação conjunta permitiria a criação de doutrina no que diz respeito ao empenhamento das três valências aptas a desempenhar missões de manutenção e restabelecimento da ordem pública, melhorando ainda a coordenação e articulação, a interoperabilidade entre as mesmas, bem como a aquisição de conhecimento por parte de cada uma das forças das potencialidades e vulnerabilidades das restantes. Desta forma, as dificuldades identificadas através do estudo efetuado das duas operações analisadas, designadamente, da operação no IC 2 e da EURO 2004, e dos treinos conjuntos, poderiam ser minimizadas, salvaguardando as partes específicas de formação de cada uma das forças.