AM - CS - CJ - Trabalho de Investigação Aplicada (TIA) - Mestrado Integrado
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- O acesso à informação criminal existente na base de dados de ADN, para fins forenses, pelos Órgãos de Polícia CriminalPublication . Machado, AndréA base de dados de perfis de ADN é uma realidade em Portugal desde 2008, com a aprovação da Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro. Esta base de dados serve duas finalidades distintas, a finalidade de identificação civil e de Investigação Criminal. Relativamente a esta última, a base de dados não está a dar tantos frutos como o esperado no auxílio aos Órgãos de Polícia Criminal e ao Ministério Público, na investigação de um processo-crime. O presente Relatório Científico Final do Trabalho de Investigação Aplicada intitulado “O acesso à informação criminal existente na base de dados de ADN, para fins forenses, pelos Órgãos de Polícia Criminal”, tem como objetivo caraterizar e analisar a situação atual, verificando se o acesso dos Órgãos de Polícia Criminal às informações da Base de Dados de Perfis de ADN para fins forenses, é a mais eficaz para a investigação de um processo-crime. A metodologia usada na investigação científica é composta por três fases distintas: a fase exploratória, a fase analítica e a fase conclusiva. Na primeira fase, foi realizada uma análise documental acerca do objeto de estudo. Enquanto na fase analítica, foram analisados e discutidos os dados obtidos por intermédio de várias entrevistas. Os resultados mais significativos mostram que: a base de dados portuguesa de perfis de ADN não está a ser eficaz atualmente; existe um número muito reduzido de perfis de ADN inseridos; o principal motivo da ineficácia da base de dados são os critérios de inserção de perfis de ADN na base de dados, estabelecidos pela Lei n.º 5/2008 e, por fim, a inserção de arguidos na base de dados seria uma mais-valia para a Investigação Criminal. Concluiu-se que no acesso à informação existente na base de dados, pelos Órgãos de Polícia Criminal e Ministério Público, existe uma quantidade excessiva de formalidades, que tornam este processo burocrático. De modo a tornar a base de dados de perfis de ADN mais eficaz, os Órgãos de Polícia Criminal e os magistrados do Ministério Público deveriam ter um acesso direto às informações inseridas na base de dados, resultantes de todas as comparações positivas que surgissem, no âmbito de um processo-crime em investigação.
- Fiscalização e identificação de novos tipos de estupefacientes e suas variantesPublication . Mota, JoséA problemática transposta para este relatório está relacionada com as novas substâncias psicoativas e sua abordagem por parte Guarda Nacional Republicana. O objetivo principal desta investigação é saber se os novos estupefacientes constituem um motivo de preocupação em Portugal e de que forma é que a Guarda Nacional Republicana se está a adaptar à nova legislação. Para a consecução deste objetivo foram delineados objetivos específicos, uma pergunta de partida e quatro perguntas derivadas. Também foram criadas hipóteses com vista a averiguar a sua verificação. O trabalho de investigação contém duas partes distintas. Numa primeira fase é realizada a revisão da literatura que surge como um enquadramento acerca do tema. Numa fase posterior é apresentado o trabalho de campo que contém um estudo comparativo, entre a legislação portuguesa e a do Reino Unido, face ao aparecimento de novas substâncias psicoativas, e em entrevistas realizadas a entidades com experiência nesta temática. Apesar da vasta informação existente sobre os estupefacientes em geral e os seus riscos para a saúde pública, o mesmo não se verifica com as novas substâncias psicoativas. O facto de estas se constituírem como uma novidade faz com que a sua composição química seja desconhecida pelo que, os perigos associados ao seu consumo também o sejam. Deste modo, o trabalho desenvolvido pelas autoridades de saúde encontra-se condicionado até à descoberta das suas consequências. O mesmo acontece com as forças e serviços de segurança. A partir do momento em que surge um novo estupefaciente que não se encontre regulado pela legislação, apenas poderá ser feita a sua apreensão para futura análise. Um dos problemas associados à inclusão de uma nova substância na base jurídica prende-se com uma possível transferência desta para o mercado das drogas ilícitas. Portugal mostrou-se eficaz no combate à comercialização destas substâncias com a definição da legislação da prevenção e proteção contra a publicidade e o comércio das novas substâncias psicoativas.
- A Prevenção da Violência nos Espetáculos DesportivosPublication . Costa, PedroA violência no desporto é um fenómeno real, que frequentemente é relatada por uns e vivida por outros. Em Portugal e na Europa, os governos têm procurado, essencialmente através de medidas legislativas, combater as diferentes áreas de conflitualidade no desporto. Sendo o desporto considerado uma vertente muito importante para o decurso saudável da vida em sociedade, é necessário analisar as causas e efeitos do fenómeno da violência associada aos espetáculos desportivos e formas de a prevenir. Assim, considerando a evolução dos mecanismos e instrumentos legislativos através do surgimento de vários diplomas que se revogam sucessivamente, torna-se necessário perceber o diploma que está em vigor e identificar as suas lacunas e/ou desvios. Esta investigação tem como objetivo geral identificar os problemas e desafios emergentes do regime legal substantivo que estabelece as medidas de combate à violência no desporto, bem como apresentar um quadro de propostas concretas de medidas a desenvolver. Para a sua consecução, foi formulada a pergunta de partida “Quais são os problemas e desafios emergentes do regime legal substantivo que estabelece as medidas de combate à violência nos espetáculos desportivos?”, bem como algumas questões derivadas desta, com as respetivas hipóteses, utilizando o método hipotético-dedutivo para a sua validação/refutação. Estruturalmente, este trabalho, que se encontra dividido em seis Capítulos, começa por operacionalizar conceitos importantes para a leitura e compreensão desta investigação e, posteriormente, procede à análise e discussão dos resultados obtidos através da análise documental do quadro legal português que regulamenta esta temática, bem como das entrevistas realizadas a individualidades com uma vasta experiência profissional e que têm acompanhado de perto e com interesse este fenómeno. Através da análise e discussão dos resultados, verificou-se que a violência associada aos espetáculos desportivos, especialmente o futebol, pode ser abordada de diversas formas e pontos de vista, sendo uma das causas mais aludida para a sua existência o comportamento dos adeptos. Não obstante, existem outras causas que podem influenciar este fenómeno, desde as condições desadequadas dos recintos desportivos, forças de segurança menos preparadas, promotores e organizadores acomodados e falta de efetividade na aplicação da lei por parte do poder judicial. Em Portugal, face a esta realidade, o legislador tem procurado combater este fenómeno através da criação de um regime jurídico do combate à violência nos espetáculos desportivos, com medidas muito semelhantes às praticadas no Reino Unido e Espanha. Esta atuação do legislador assenta no enquadramento dos intervenientes no espetáculo, na atribuição de responsabilidades aos promotores e organizadores, na obrigação de melhorar as condições do recinto, na criminalização de comportamentos graves e na implementação de sanções disciplinares e contraordenações mais pesadas. No entanto, é ainda de salientar o policiamento destes espetáculos que assume máxima importância, tendo em consideração que o poder dissuasor das forças de segurança em detrimento da segurança privada, consegue controlar e evitar a ocorrência de incidentes de violência mais graves. Em suma, o fenómeno da violência nos espetáculos desportivos deve ser encarado com seriedade e combatido através de todos os instrumentos que contribuam para o prevenir e menorizar dos seus efeitos.