Loading...
5 results
Search Results
Now showing 1 - 5 of 5
- Illicit fentanyl intoxication: a case reportPublication . Tarelho, Sónia; Stasyuk, Mykola; Castro, André Lobo; Melo, Paula; Sousa, Lara; Teixeira, Helena M.; Franco, João
- Intoxicação por novas substâncias psicoativas: descrição de um casoPublication . Castro, André Lobo; Sousa, Lara; Quintas, Maria José; Pedro, Costa; Rangel, Rui; Melo, Paula; Carneiro De Sousa Pinto Costa, Maria José; Tarelho, Sónia; Franco, João MiguelIntrodução: As novas substâncias psicoativas (NPS) representam um contexto emergente no mundo desenvolvido, e Portugal não é exceção. Apresentando diversas designações no mercado ilícito, estes compostos surgem de forma regular, substituindo outros previamente identificados pelas autoridades. Desse modo, o “mercado ilícito” tenta circundar as autoridades fiscalizadoras, sendo exemplo a identificação de mais de cem (100) substâncias diferentes, por ano, quer em 2014, quer em 2015. Os dados referentes a intoxicações por estas substâncias são escassos e dispersos devido à referida “volatilidade” no mercado, a qual condiciona o cumprimento dos critérios necessários para a identificação de substâncias. Os autores reportam um caso de intoxicação multi-substâncias, onde se incluem NPS. Material e Métodos: No âmbito da autópsia médico-legal realizada a um indivíduo do sexo masculino, com 26 anos, foram solicitados exames toxicológicos complementares, para determinação de Etanol, Drogas de Abuso e Substâncias Medicamentosas. O procedimento analítico incluiu a extração em fase sólida (SPE) das substâncias de interesse com recurso a cartuchos HLB OASIS® (Waters), e a utilização de técnicas de análise instrumental hifenadas, nomeadamente um cromatógrafo de gases GC-450 acoplado a um espectrómetro de massa do tipo triplo quadrupolo MS-300 (Bruker), um cromatógrafo de gases GC6780 acoplado a um espectrometro de massa do tipo quadrupolo simples 5973N (Agilent) e um Cromatógrafo líquido de ultra performance (UPLC), acoplado a um espectrómetro de massa do tipo triplo quadrupolo (WATERS). Foram analisadas amostras de sangue periférico e da cavidade cardíaca e diversos vestígios encontrados junto ao cadáver. Resultados: A análise dos vestígios permitiu a identificação das seguintes substâncias: 3-MeO-PCP (1-[1-(3-metoxifenil)ciclohexil]piperidina), DPT (N,N-dipropiltriptamina), XLR-11 (1-[5-(fluoropentil)-1H-indol-3-il]-(2,2,3,3-tetrametilciclopropil)metanona; 5-MeO-DMT (2-(metoxi-1H-indol-3-il)-N,N-dimetiletanamina) e O-desmetiltramadol (O-DT). A análise do sangue periférico permitiu a determinação de: O-desmetiltramadol (4225 ng/mL), THC (1,20 ng/mL), THCCOOH (4,50 ng/mL), Mianserina (74 ng/mL), Topiramato (VE:6393 ng/mL) e Bromazepam (138 ng/mL). A análise do sangue da cavidade cardíaca permitiu a determinação da 3-MeO-PCP (VE: 525 ng/mL). Todos os outros compostos identificados nos vestígios não foram encontrados nas amostras de sangue analisadas. Discussão: A informação social e os dados da autópsia não permitiram o diagnóstico diferencial médico-legal entre suicídio e acidente. Em contrapartida, a presença de vários compostos leva a concluir que a morte terá sido devida a uma intoxicação multi-substâncias, com especial relevância para os efeitos devidos às NPS presentes no sangue (3-MeO-PCP e O-DT).
- Imparcialidade pela ISO 17025 e distorção cognitiva em Toxicologia Forense – da imparcialidade consensual à distorção cognitiva minimizada. Quo Vadis?Publication . Tarelho, Sónia; Castro, André Lobo; Franco, João MiguelA norma ISO/IEC 17025:2018 contém uma nova secção que aborda a imparcialidade de uma forma mais estruturada do que a apresentada na versão anterior. Segundo a sua própria definição, trata-se da "presença de objetividade " e “a objetividade implica a ausência de conflitos de interesse ou a sua resolução de modo a não influenciar de forma adversa as atividades do laboratório". No entanto, a tomada de decisão subjetiva e a interpretação sob pressão e em circunstâncias limite são realidades bem presentes na vida de um toxicologista forense, podendo conduzir a um viés cognitivo, apesar da objetividade da toxicologia sustentada na química analítica e na respetiva instrumentação. Assim, e considerando esta preocupação emergente, abordada em diversos estudos já publicados (e.g. TIAFT 2019), constitui o objetivo deste trabalho a realização de uma reflexão sobre este tema, apresentando pontos críticos e as formas que o SQTF encontrou para minimizar ou eliminar os seus efeitos. A distorção percetiva pode surgir de diferentes fontes que podem ser organizadas em três categorias: categoria A, a informação específica associada ao caso; categoria B que se baseia no ambiente, na cultura e na experiência do analista (educação e formação) e a categoria C que enfoca na natureza humana. Embora existam estratégias conhecidas de minimização aplicáveis às técnicas de comparação (e.g. impressões digitais), ainda existem pesquisas limitadas sobre as estratégias de minimização ou de redução de desvios de interpretação em toxicologia forense. O primeiro passo para minimizar o viés cognitivo é a consciencialização. O segundo passo é a realização de uma revisão dos processos do laboratório para identificar pontos onde a distorção cognitiva possa ser um problema. Consequentemente, podem então ser utilizadas abordagens específicas em cada etapa, com base nos princípios do controlo da informação, da coerência, da responsabilização, da diversidade e da transparência. A distorção percetiva pode influenciar todo o processo de avaliação e de análise de um caso toxicológico. No entanto, são três as áreas principais identificadas: a seleção dos métodos ou a estratégia de análise, a triagem das substâncias a detetar (drug screening) e a interpretação dos resultados obtidos. O Serviço de Química e Toxicologia Forenses do INMLCF foi capaz de identificar pontos de implementação de procedimentos de minimização de desvios interpretativos e o próximo passo poderá passar pela incorporação numa política formal. Uma pesquisa anterior com membros da TIAFT evidenciou que apenas 14% trabalhavam em laboratórios que tinham uma política formal sobre viés contextual. Esta política formal sobre viés cognitivo deve ser separada daquelas que discutem a ética ou a imparcialidade, tendo sempre em linha de conta que o enviesamento cognitivo não é causado por desonestidade, fracasso pessoal, falta de comportamento ético ou ausência de profissionalismo.
- A Inteligência Artificial e o seu potencial na aplicação à Toxicologia ForensePublication . Tarelho, Sónia; Castro, André Lobo; Franco, João MiguelNos últimos anos, a inteligência artificial (IA) tem permitido avanços muito significativos em várias áreas, transformando diversos setores da nossa sociedade. Os mais importantes passam pelo Deep Learning, pelo processamento da linguagem natural (NLP), pela visão computacional, pela inteligência conversacional, pela robótica e automação, pela mobilidade autónoma e, no que à toxicologia forense importa, na medicina e nas ciências a ela associadas. Neste âmbito, a IA tem sido aplicada com sucesso em diversas áreas com o desenvolvimento de algoritmos que permitem analisar grandes quantidades de dados para auxiliar no diagnóstico e no tratamento médicos. Considerando a Toxicologia Forense em particular, a IA tem o potencial de desempenhar um papel importante, auxiliando na análise das evidências relacionadas com as substâncias tóxicas encontradas nas vítimas ou nos suspeitos (ou cenas de crime). As potencialidades de aplicação das ferramentas de IA incluem a análise de dados, a classificação das substâncias tóxicas, a previsão dos efeitos tóxicos, a análise de padrões de intoxicação, culminando no suporte à tomada de decisão. Assim, e considerando a expectativa intrínseca associada à IA, este trabalho pretende refletir sobre as potencialidades da sua aplicação ao âmbito da toxicologia forense. No contexto atual, e dada a recente realidade das novas drogas psicoativas (NPS), bem como a grande preocupação que esta traz para as autoridades de saúde e para os órgãos reguladores em todo o mundo, a aplicação da IA ao estudo da metabolização das substâncias (metabolómica) parece assumir uma importância emergente. Devido à natureza dinâmica e evolutiva desse mercado, é difícil acompanhar todas as novas substâncias psicoativas que vão sendo desenvolvidas e colocadas em circulação para consumo. Muitas vezes, a prática dos produtores passa pela alteração subtil das estruturas químicas das substâncias existentes para criar novos produtos que não estejam legalmente regulamentados. Esta realidade constitui um desafio para o controlo e para a proibição céleres destas substâncias pelas autoridades de saúde e pelos órgãos reguladores. Neste âmbito, a IA tem um elevado potencial, podendo ser aplicada eficazmente ao estudo da metabolização das várias formas e variantes, bem como na sua previsão e na identificação dos respetivos produtos de metabolização. É importante ressalvar que a aplicação da IA na toxicologia forense requer o uso de dados precisos e confiáveis, bem como a validação contínua dos modelos e dos algoritmos utilizados. Além disso, a interpretação humana e o conhecimento especializado continuam a ser fundamentais para uma análise forense completa, precisa e fundamentada. Assim, a IA deve ser vista como uma ferramenta complementar de auxílio à melhoria da qualidade da tomada de decisão por parte do especialista e não ser demasiadamente endeusada como um perfeito substituto da capacidade de pensamento e de discernimento humanos.
- Prevalência de antidepressivos, em amostras post-mortem de sangue total, em casos de suicido no Norte de Portugal: 5 anos em estudoPublication . Madureira, Muriela; Tarelho, Sónia; Castro, André Lobo; Vicente, Coralia; Franco, João MiguelIntrodução: Nas últimas décadas verificou-se um aumento exponencial do consumo de antidepressivos (ADsAD) na Europa, com diversos trabalhos a evidenciar controvérsia em torno da utilização destas substâncias, entre a eficácia que o tratamento da depressão com ADsAD apresenta no risco de suicídio e o possível agravamento do risco de suicídio no início do tratamento, o que levandoou à emissão de advertências associadas a este contexto por parte da FDA e da EMA. Assim, a toxicologia forense reveste-se de particular importância, não só pelo incontornável contexto analítico como também pelos dados obtidos pela análise da sua casuística. O presente estudo analítico, observacional, transversal e retrospetivo pretende avaliar a casuística interna do Serviço de Química e Toxicologia ForensesSQTF da Delegação do Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses INMLCF, I.P., relativamente à prevalência de antidepressivos, em sangue total, nos casos post-mortem de etiologia médico-legal suicida, entre junho de 2013 e maio de 2018. Material e Método: Selecionaram-se 9213 casos post-mortem autopsiados no Norte de Portugal, com pedido de análise toxicológica, nos cinco anos em estudo. Os dados foram obtidos através do Sistema de Gestão de Informação Laboratorial por ano civil e exportados para software Excel 2016. Foram consideradas as seguintes variáveis: o ano em estudo, a idade, o género, o provável diagnóstico diferencial médico-legal, o mecanismo de morte e as análises toxicológicas efetuadas. A análise estatística foi efetuada com recurso ao IBM SPSS (versão 25), recorrendo-se ao teste de Qui-quadrado (α=5%). Resultados e Discussão: O suicídio corresponde à segunda etiologia médico-legal com maior expressividade (N=1420), representando 15,4% dessa totalidade. A solicitação da deteção e da quantificação de substâncias medicamentosas em casos de suicídio no período em estudo sofreu um aumento, de 85% em 2013/14 para 92% em 2017/18, sugerindo uma sensibilidade crescente com esta temática. Constatou-se a presença de ADsAD em 426 casos (76,3%). Em 70,7% destes (N=301) foi detetado apenas um AD, ao passo que em 29,3% (N=125) foi detetada a presença de 2 ou mais ADsAD (568 quantificações). Os cinco principais ADsAD encontrados no Suicídio foram a Sertralina, o Citalopram, a Venlafaxina, a Mirtazapina e a Trazodona, representando 75% do total de casos positivos. Um ponto crucial foi questionar, desde logo, se os ADsAD aumentam o risco de comportamento suicidário acima do que é causado pela doença subjacente, a depressão major, ela própria a principal causa de suicídio. Neste sentido, foi imprescindível investigar se existe uma associação entre os ADsAD e a etiologia médico-legal, verificando-se uma associação estatisticamente significativa entre estas variáveis, p<0,001. Verificou-se que a presença de ADsAD no Suicídio apresenta o dobro do valor esperado (15,2%), sendo a etiologia médico-legal com maior contribuição para as diferenças estatisticamente encontradas. A maioria dos casos de suicídio positivos para ADsAD pertenciam ao sexo feminino (51,5% para 22,9%) comparativamente com o sexo masculino (22,9%), p<0,001. Paralelamente, a maioria dos casos pertenciam à população não jovem (≥ 25 anos; 98,5%), com maior representatividade na faixa etária dos >65 anos (p=0,002). Constatou-se que apenas 11,3% (N=48) do número total de suicídios positivos para ADsAD foram contextualizados como suspeita de intoxicação medicamentosa. A maioria dos ADsAD quantificados no Suicídio encontravam-se em concentrações consideradas terapêuticas (72%), com algumas exceções. As menores percentagens de casos a níveis terapêuticos corresponderam à suspeita de intoxicação, enquanto que a grande maioria destes casos estavam associados a outros atos suicidas alternativos. Em contrapartida, 28% dos ADsAD encontravam-se em concentrações consideradas tóxicas, na sua maioria associados a outros atos suicidas alternativos que não intoxicação. Conclusões: Os resultados descritos alertam para a necessidade da continuidade de implementação de medidas preventivas na área de saúde mental e da extensão do Plano Nacional de Prevenção do Suicídio. A presente investigação, segundo apurado, é o primeiro estudo sobre a presença de antidepressivos em casos de Suicídio, em Portugal.