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Abstract(s)
A norma ISO/IEC 17025:2018 contém uma nova secção que aborda a imparcialidade de uma forma mais estruturada do que a apresentada na versão anterior. Segundo a sua própria definição, trata-se da "presença de objetividade " e “a objetividade implica a ausência de conflitos de interesse ou a sua resolução de modo a não influenciar de forma adversa as atividades do laboratório". No entanto, a tomada de decisão subjetiva e a interpretação sob pressão e em circunstâncias limite são realidades bem presentes na vida de um toxicologista forense, podendo conduzir a um viés cognitivo, apesar da objetividade da toxicologia sustentada na química analítica e na respetiva instrumentação.
Assim, e considerando esta preocupação emergente, abordada em diversos estudos já publicados (e.g. TIAFT 2019), constitui o objetivo deste trabalho a realização de uma reflexão sobre este tema, apresentando pontos críticos e as formas que o SQTF encontrou para minimizar ou eliminar os seus efeitos.
A distorção percetiva pode surgir de diferentes fontes que podem ser organizadas em três categorias: categoria A, a informação específica associada ao caso; categoria B que se baseia no ambiente, na cultura e na experiência do analista (educação e formação) e a categoria C que enfoca na natureza humana.
Embora existam estratégias conhecidas de minimização aplicáveis às técnicas de comparação (e.g. impressões digitais), ainda existem pesquisas limitadas sobre as estratégias de minimização ou de redução de desvios de interpretação em toxicologia forense.
O primeiro passo para minimizar o viés cognitivo é a consciencialização. O segundo passo é a realização de uma revisão dos processos do laboratório para identificar pontos onde a distorção cognitiva possa ser um problema.
Consequentemente, podem então ser utilizadas abordagens específicas em cada etapa, com base nos princípios do controlo da informação, da coerência, da responsabilização, da diversidade e da transparência.
A distorção percetiva pode influenciar todo o processo de avaliação e de análise de um caso toxicológico. No entanto, são três as áreas principais identificadas: a seleção dos métodos ou a estratégia de análise, a triagem das substâncias a detetar (drug screening) e a interpretação dos resultados obtidos.
O Serviço de Química e Toxicologia Forenses do INMLCF foi capaz de identificar pontos de implementação de procedimentos de minimização de desvios interpretativos e o próximo passo poderá passar pela incorporação numa política formal. Uma pesquisa anterior com membros da TIAFT evidenciou que apenas 14% trabalhavam em laboratórios que tinham uma política formal sobre viés contextual. Esta política formal sobre viés cognitivo deve ser separada daquelas que discutem a ética ou a imparcialidade, tendo sempre em linha de conta que o enviesamento cognitivo não é causado por desonestidade, fracasso pessoal, falta de comportamento ético ou ausência de profissionalismo.
Description
Poster apresentado no 21º Congresso Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, Lamego, 12-14 de outubro de 2023
Keywords
Distorção cognitiva Toxicologia Forense