Browsing by Author "Cerqueira, Joana"
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- A Base de Dados de Perfis de ADN no SGBF-NPublication . Ferreira Da Silva, Benedita; Cerqueira, Joana; Amorim, AntónioA Base de Dados de Perfis de ADN foi criada em 2008, através do diploma Lei n.º5/2008, de 12 de fevereiro, com o propósito de identificação civil e de investigação criminal. A entidade responsável por todas as operações inerentes é o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.. A análise do expediente a solicitar a inserção de determinada amostra (e.g. acórdão do tribunal), a análise do expediente a acompanhar as amostras colhidas por outra entidade (e.g. amostras de condenados colhidas pela PJ), remessa de ofícios a solicitar esclarecimentos ou correções, elucidar e informar as outras entidades envolvidas sobre questões prementes, proceder ao tratamento laboratorial das amostras, análise e organização da informação de dados pessoais, processuais e genéticos para envio e/ou inserção nos softwares, aplicações e plataformas devidas, são algumas das vastas funções de gestão documental e laboratorial inerentes à Base de Dados de Perfis de ADN. Desde o início do seu funcionamento a 12 de fevereiro de 2010 até 31 de dezembro de 2022 (início do Unidade de Base de Dados de Perfis de ADN), todas as funções acima descritas, à exceção da inserção dos dados pessoais e da partilha da informação com a Base de Dados do Prüm, que eram efetuadas apenas na sede do INMLCF, I.P., eram realizadas consoante o tribunal da área de atuação de cada um dos Serviços de Genética e Biologia Forenses de cada Delegação. O presente trabalho pretende fazer uma análise retrospetiva dos dados referentes à Base de Dados de Perfis de ADN tratados pelo Serviço de Genética e Biologia Forenses da Delegação Norte. Será realizada uma análise quantitativa do expediente enviado pelo tribunal (quer para o SGBF-N, quer diretamente para o LPC) e do volume amostral recebido no SGBF-N, com consequente inserção de dados e perfis na BD-ADN. Será ainda elaborado um esquema elucidativo do procedimento pré e pós criação da UBDADN.
- Envio de amostras ao SGBF e LV-ACF: colheita, identificação, acondicionamento e transportePublication . Cerqueira, Joana; Matos, Paula; Pereira, Maria João; Fadoni, Jennifer; Amorim, AntónioO presente trabalho tem por objetivo fornecer uma instrução que permita uniformizar os procedimentos a serem realizados por entidades externas ao Serviço de Genética e Biologia Forenses (SGBF) e ao Laboratório de Virologia e Análises Clínicas e Forenses (LV-ACF) do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, no que diz respeito à colheita, identificação, acondicionamento e envio de amostras. O âmbito desta instrução aplicar-se-á essencialmente aos Serviços de Clínica e Patologia Forenses e respetivos Gabinetes Médico-Legais e Forenses, envolvidos na amostragem da maioria das amostras. As amostras colhidas poderão ser de referência ou problema, e estar incluídas em processos de investigação de parentesco, investigação individual ou criminalística biológica, em curso no SGBF. As amostras dirigidas ao LV-ACF estão envolvidas nas várias valências dos exames de análises clínicas como Hematologia, Química Clínica, Imunologia, Microbiologia e Genética Humana. A colheita, identificação, acondicionamento e transporte das amostras, assegurando a respetiva cadeia de custódia, é essencial na obtenção e validação dos resultados periciais. Esta apresentação divulgará toda a informação necessária de uma forma clara e apelativa de forma a sensibilizar todas as partes envolvidas. Não se pretende uma descrição exaustiva de um procedimento, mas apenas um esquema prático e simples que facilite a divulgação dos conhecimentos de forma útil.
- Identificação genética com recurso a amostras de anatomia patológicaPublication . Cerqueira, Joana; Pereira, Maria João; Lima, Gabriela; Matos, Paula; Ribeiro, Cláudia; Amorim, AntónioO Serviço de Genética e Biologia Forenses do INMLCF realiza vários ensaios com o objetivo de determinação de perfil genético em vários tipos de amostras. Os ensaios realizados, em todos os tipos de amostras, podem incluir-se nas várias áreas periciais, que representam as atividades do serviço, ou seja, a de Investigação de Parentesco Biológico, a de Criminalística Biológica e a de Identificação Genética Individual. No caso das perícias de Identificação Genética Individual, as amostras recebidas para análise podem ser amostras de referência ou amostras problema conforme se encontram ou não perfeitamente identificadas. À partida, as amostras para identificar neste tipo de perícias (ossos, unhas, dentes e/ou outros restos cadavéricos), são geralmente colhidas em cadáver, com processo de degradação natural já iniciado e nas quais, à partida, as condições de conservação do ADN estarão já bastante comprometidas. Dependendo do objetivo da perícia, o tipo de amostras enviadas ao laboratório pode ser muito diverso, o que requer uma abordagem diferenciadora para permitir a obtenção de resultados com a melhor qualidade possível. Num caso em que foi necessária a identificação de cinco peças anatómicas (já em blocos de parafina), foi extraído ADN destes fragmentos, e comparado com as amostras de referência de dois cadáveres (manchas de sangue) a quem poderiam pertencer as peças. Foram obtidos todos os perfis genéticos e identificadas as várias peças, três pertencendo a um dos cadáveres e duas a outro. Apesar de não serem amostras comuns e de terem já recebido um tratamento anterior para análises de anatomia patológica, foi possível estabelecer uma identificação positiva e concluir a perícia com êxito. Num outro caso de um fragmento conservado em formol, onde foi realizada uma técnica de recuperação antigénica para quebrar as ligações do formol aos constituintes celulares, foi também possível a extração de ADN e obtenção de um perfil genético. No entanto, podem existir condicionantes que não permitam a obtenção de ADN neste tipo de amostras. É sempre necessário tentar várias abordagens com a finalidade de se conseguir os melhores resultados possíveis, uma vez que a utilização deste tipo de amostras poderá ter um grande impacto Congresso Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses 2 / 2 na identificação genética, por serem amostras, muitas vezes únicas, e que podem constituir a única referência em determinada perícia de genética forense.
- Implementação da deteção molecular de SARS-CoV-2 na Delegação do Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências ForensesPublication . Fadoni, Jennifer; Magalhães, Jéssica; Cerqueira, Joana; Cainé, Laura; Amorim, AntónioA Doença do Coronavírus 2019, causada pelo vírus SARS-CoV-2, foi classificada como uma pandemia pela OMS em 11 de março de 2020. Até julho de 2023, foram registados mais de 768 milhões de casos, com mais de 6,9 milhões de mortes associadas. O objetivo do Laboratório de Virologia e de Análises Clínicas e Forenses da Delegação do Norte (LVACF-N) foi implementar a análise de deteção molecular de SARS-CoV-2 na Delegação do Norte do INMLCF, pois a deteção de casos de infeção por SARS-CoV-2 é de extrema importância para controlar a transmissão da infeção, o que por sua vez permite minimizar o impacto da COVID-19 na população e na demanda dos serviços públicos de saúde. A implementação da deteção molecular de SARS-CoV-2 na Delegação do Norte foi dividida em três etapas: i) Validação da metodologia de análise no equipamento de RT-PCR presente na Delegação do Norte, utilizando primers desenhados in house; ii) Avaliação do limiar de deteção do genoma viral; e iii) Validação do novo equipamento de RT-PCR adquirido para o LVACF-N, utilizando um kit comercial e também primers desenhados in house. Na fase I, foram realizadas análises de deteção molecular de SARS-CoV-2 em 61 zaragatoas nasofaríngeas colhidas post-mortem, utilizando primers desenhados in house. Os resultados foram comparados aos resultados de uma entidade externa, e foram obtidos valores de sensibilidade e especificidade iguais a 100%. Na fase II, foi possível detetar o genoma viral com uma concentração ínfima de 0,25 cópias/uL. Na fase III, foi avaliada a reprodutibilidade da análise no RT-PCR CFX96™ System em 30 amostras, utilizando primers desenhados in house e um kit comercial. Os resultados foram comparados aos resultados do equipamento validado na fase I, e não foi encontrada nenhuma divergência. Após a validação dos métodos e dos equipamentos, as análises de deteção molecular de SARSCoV- 2 em amostras colhidas post-mortem pelo Serviço de Clínica e Patologia Forense da Delegação do Norte, passaram a ser realizadas pelo LVACF-N. Entre 31/03/2023 e 21/07/2023, foram processadas 261 amostras, das quais 245 (93,87%) apresentaram resultado “negativo”, 12 (4,60%) “positivo” e 4 (1,53%) “indeterminável”; 177 (67,82%) foram colhidas em cadáveres do sexo masculino, 82 (31,42%) do sexo feminino, e 2 (0,76%) em cadáveres cujo sexo não foi identificado. A média de idade dos indivíduos foi de 63,25 anos, com valores entre 2 e 96 anos de idade. Em um curto intervalo de tempo, o LVACF-N validou metodologias e equipamentos, o que permitiu que as análises de deteção molecular de SARSCoV- 2 em amostras colhidas post-mortem pelo Serviço de Clínica e Patologia Forense desta Delegação, passassem a ser processadas internamente. Assim sendo, o LVACF-N aumentou a capacidade de autossuficiência do INMLCF, reduziu custos, possibilitou um maior aproveitamento de recursos, e pavimentou o caminho para a realização de outros tipos de análises de deteção molecular, a serem realizadas pelo LVACF-N num futuro próximo.
- Laboratório de análises clínicas e médico-legais do INMLCF: a norma de acreditação aplicávelPublication . Cerqueira, Joana; Fadoni, Jennifer; Shastakova, Alena; Magalhães, Jéssica; Rodrigues, Joana; Mofreita, Vânia; Franco, Magda; Correia Dias, Maria Helena; Balsa, Filipa; Amorim, AntónioA harmonização da acreditação em todo o mundo é essencial para garantir a confiança nos certificados emitidos por organismos de avaliação de conformidade locais (no caso de Portugal, o Instituto Português de Acreditação, IPAC), por parte dos reguladores, consumidores, pacientes e outras partes interessadas que utilizam os resultados dessa avaliação a nível internacional. Este processo inicia-se com a seleção da norma de acreditação mais adequada para uma área de atividade específica. É comum, que para laboratórios de análises clínicas, a EN ISO 15189 seja a norma de referência aplicável, a qual se foca no melhor interesse do paciente, garantindo a obtenção de resultados que promovam um diagnóstico e tratamento, o mais adequados possível. No entanto, e apesar da especificidade da área de atuação do Laboratório de Análises Clínicas e Médico-Legais (análises clínicas), foi considerado pela European Accreditation (EA - associação de organismos nacionais de acreditação por toda a Europa), que todas ciências forenses, em geral, se deveriam regular por uma norma de acreditação única, independentemente da área de atuação em que as várias ciências forenses possam ser integradas. Ficou decidido, por indicação da EA e aceite pelo IPAC, que a norma mais adequada para a acreditação de todas as ciências forenses seria a norma EN ISO/IEC 17025 em todos os laboratórios forenses, onde se inclui o Laboratório de Análises Clínicas e Médico-Legais (LACML) do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF). Considera-se que os resultados nestes casos, não visam o tratamento de um paciente, mas sim uma análise forense com finalidade de inspeção. Nestes casos, não haverá nem um diagnóstico, nem um tratamento dependente destes resultados. Mesmo assim, e à semelhança do que acontece em outros laboratórios de análises clínicas, todos os métodos devem ser plenamente documentados, incluindo procedimentos para o controlo de qualidade implementado, assim como validados laboratorialmente, para confirmar a sua adequação ao uso pretendido. Um dos principais objetivos a curto prazo do LACML do INMLCF, é incluir no âmbito da acreditação pela norma EN ISO/IEC 17025, alguns dos métodos/exames realizados no laboratório, mas sempre considerando uma harmonização com a atividade dos laboratórios clínicos em geral e uma melhoria científica contínua, para ser comparável aos seus pares, apesar da norma de referência aplicável no processo de acreditação, ser distinta.
- Perícias de Identificação Individual: dificuldades, obstáculos e soluções para reduzir o tempo pericialPublication . Ferreira da Silva, Benedita; Pereira, Maria João; Cerqueira, Joana; Pontes, Lurdes; Amorim, AntónioAs perícias de Identificação Individual (II) no SGBF referem-se a processos que visam determinar a identificação de cadáveres, restos cadavéricos, fetos, ou confirmação de identidade de amostras biológicas, recorrendo à análise de ADN. A identificação genética pode ser efetuada por comparação direta, recorrendo a amostras colhidas antemortem e objetos pessoais, ou de forma indireta, por comparação genética com supostos familiares, através de valorização estatística considerando o grau de parentesco avaliado. O período que os supostos familiares aguardam para a confirmação da identidade do cadáver reveste-se de grande ansiedade e dor, pelo que se determinou que as II deveriam ser concluídas entre 3 a 10 dias, dependendo das amostras analisadas. Dependendo do estado de conservação do cadáver a identificar, pode não ser possível a obtenção de perfis genéticos valorizáveis, comprometendo a identificação. Desta forma, a colheita de amostras biológicas, pelo perito médico, deve ser muito criteriosa, para o SGBF dispor de amostragem suficiente e variada, que permita ultrapassar quaisquer obstáculos à conclusão da perícia. Este trabalho propõe uma orientação do tipo de amostras que devem ser colhidas a fim de reduzir o tempo da perícia, tendo em conta a experiência do SGBF-N. Há uma grande variabilidade de amostras que podem ser recebidas no SGBF para identificação, sendo a mais comum a mancha de sangue, seguida de osso, dente, unhas e músculo. Em casos de cadáver carbonizado, frequentemente o sangue permite resultados muito satisfatórios. Já em situações de morte por afogamento, por exemplo, a amostra de sangue dificilmente permite obtenção de perfis genéticos valorizáveis. Assim, do pondo de vista do SGBF, seria uma boa política, além dessa amostra, cujo estudo permanecerá sempre preferencial e realizado em primeiro lugar, o SCPF e/ou os GMLF colherem logo outros tipos de amostras, nomeadamente, e por ordem preferencial para o SGBF-N: unhas, músculo, osso e dente. Desta forma, o SGBF poderia iniciar em simultâneo, ou imediatamente a seguir à não obtenção de um perfil genético o processamento de outras amostras. Esta estratégia permitiria eliminar o período que abrange a solicitação ao perito médico de nova recolha de amostras e a receção das mesmas, reduzindo o tempo da perícia. Será apresentado um caso no poster. Outro fator que poderia acelerar e facilitar o procedimento relaciona-se com a correta identificação do grau de parentesco entre os supostos familiares e o cadáver, especialmente quando não se trata de parentes com relações diretas. Esta informação, fornecida aquando da receção das amostras permite ao perito determinar corretamente o pedigree a valorizar e optar prontamente pela análise de outros polimorfismos de ADN que permitam chegar a uma conclusão pericial mais clara e inequívoca. A colaboração entre os serviços envolvidos, permite uma melhor resposta prestada pelo INMLCF, especialmente nestes processos de caráter tão sensível.
- RESULTADO NÃO ESPERADO. A PROPÓSITO DE UM CASO DE IDENTIFICAÇÃO GENÉTICA INDIVIDUALPublication . Cerqueira, Joana; Pereira, Maria João; Matos, Paula; Amorim, AntónioNas perícias de Genética Forense, a identificação de amostras em análise, requer sempre a comparação com amostras de referência, sejam pertencentes ao próprio ou a familiares, de modo a permitir tirar conclusões e a realizar uma valorização estatística da prova. No caso concreto das perícias de Identificação Genética Individual, as amostras de um desconhecido (cadáver ou restos cadavéricos), são comparadas com amostras de referência do próprio (geralmente obtidas antemortem), objetos pessoais ou de familiares, preferencialmente de linhagem direta. Neste último caso, as relações familiares assumidas são as comunicadas pelos familiares, as quais são consideradas como relações fixas para os cálculos associados. Num caso em concreto de uma Identificação Genética de um cadáver, realizada no Serviço de Genética e Biologia Forenses da Delegação do Norte, foram utilizadas para comparação, amostras de seis irmãos considerados germanos, ou seja, filhos de uma mesma mãe e um mesmo pai. Após a determinação dos perfis genéticos da amostra para identificação e das amostras de referência, quando se realizou os cálculos de IP (Índice de Parentesco) no programa Familias 3, com todas as relações fixas consideradas, obteve-se um resultado que não permitiu a identificação. Conclui-se que alguma das relações familiares assumida como correta, não correspondia à identidade genética das amostras. Assim, avaliou-se as relações familiares de forma independente, comparando o perfil genético do cadáver para identificação, com cada um dos irmãos individualmente. Os resultados demonstraram que uma das irmãs, assumida como germana, não teria os mesmos progenitores que o cadáver (IP=0,5, com uma probabilidade W=0,1%), o que comprometia a identificação. Todos os outros irmãos, confirmavam as relações familiares com probabilidades elevadas, garantindo a obtenção de um resultado informativo. Importa ressalvar neste caso, que a informação obtida de forma não esperada e não solicitada, de que uma das irmãs não era irmã germana dos restantes, não pode ser reportada por não se tratar de uma resposta aos quesitos colocados. Apesar de não se tratar de uma informação codificante, como uma qualquer informação fenotípica, no fundo, funciona da mesma forma e com implicações igualmente impactante na vida dos familiares envolvidos, pelo que não deve, nem pode, ser considerada no relatório da perícia forense.
- Vigilância do SARS-CoV-2 em cadáveres sujeitos a autópsia médico-legal em PortugalPublication . Shastakova, Alena; Fadoni, Jennifer; DE SOUSA MAGALHÃES, JÉSSICA; Cerqueira, Joana; Balsa, Filipa; Franco, Magda; Mofreita, Vânia; Correia Dias, Maria Helena; Cainé, Laura; Amorim, AntónioA microbiologia forense desempenha um papel essencial no diagnóstico de causas infeciosas de mortes súbitas ou inexplicadas. Com a pandemia de COVID-19, tornou-se evidente a necessidade de estudos post-mortem para aprofundar o conhecimento sobre a epidemiologia viral, com especial enfoque no SARS-CoV-2. Ao contrário de outros vírus respiratórios, o SARS-CoV-2 não apresenta um padrão estritamente sazonal, embora flutuações nos casos sugiram ondas intermitentes de transmissão, influenciadas pelos níveis de imunidade adquirida e pelo comportamento humano. O vírus apresenta um amplo espectro clínico, desde casos assintomáticos até pneumonia grave e síndrome de desconforto respiratório agudo. O objetivo desse trabalho foi determinar a prevalência do SARS-CoV-2 em zaragatoas nasofaríngeas colhidas post-mortem, antes da execução autópsias forenses realizadas entre abril de 2024 e abril de 2025. No total, foram testadas 1223 amostras para SARS-CoV-2. Antes do processamento, as amostras permaneceram em banho seco a 56 °C durante 30 minutos para a inativação de possíveis patógenos. O RNA foi extraído por via automatizada com o kit EZ1 DSP Virus (QIAGEN) e por extração térmica — aquecimento a 100 °C durante 8 minutos. A reação de PCR em tempo real teve como alvo os genes N1 e E do vírus e o gene humano RPP30/RNase P como controlo interno de fiabilidade. Foram utilizadas sondas marcadas com fluoróforos para deteção dessas regiões genómicas. Valores de Ct inferiores a 35 foram considerados positivos, amostras com Ct entre 35 e 40 foram re-analisadas. Das 1223 amostras testadas, 22 (1,8%) foram positivas para SARS-CoV-2, com idades dos indivíduos a variar entre os 21 e os 98 anos. Distribuição mensal dos casos positivos: abril - 0, maio - 1, junho - 3, julho - 4, agosto - 5, setembro - 3, outubro - 4, novembro - 0, dezembro – 2, janeiro - 1, fevereiro - 0, março - 0. A taxa de deteção de 1,8% de SARS-CoV-2 destaca o impacto contínuo na saúde pública. A ampla faixa etária dos casos demonstra a sua persistente transmissibilidade. A vigilância post-mortem permite identificar casos não diagnosticados em vida, contribuindo para uma melhor compreensão da circulação viral e para a definição de políticas de saúde pública. O rastreio forense reforça as medidas de segurança dos profissionais envolvidos em autópsias e apoia estratégias de gestão de surtos baseadas em evidência. A vigilância post-mortem constitui uma ferramenta essencial para acompanhar a prevalência do SARS-CoV-2. As taxas de deteção observadas neste estudo evidenciam o impacto do vírus em Portugal entre abril de 2024 e abril de 2025. A integração da microbiologia forense na vigilância epidemiológica fortalece a monitorização viral, melhora a preparação em saúde pública e apoia decisões informadas na gestão de surtos.
