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Intoxicação por MDMA em Candidato a Dador de Coração Parado – Análise de um caso

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Introdução: A dinâmica de consumo de substâncias ilícitas é caracterizada por tendências e “modas”, sempre com o objetivo de obter e experienciar os efeitos desejados, sejam estes de extremação sensorial, entactogénicos ou outros. No entanto, algumas substâncias mantêm‐se no mercado negro de forma consistente ao longo do tempo. É o caso das anfetaminas e dos seus derivados, as quais surgem de forma regular em casos de intoxicação. Os autores apresentam um caso ocorrido no norte de Portugal onde foi detetada MDMA em amostras post‐mortem, bem como em amostras recolhidas ao indivíduo ainda em contexto de emergência hospitalar, salientando‐se a excecionalidade deste procedimento. Material e Métodos: Trata‐se de um homem de 18 anos de idade, sem história conhecida de consumo de drogas de abuso. Foi ativado o INEM por inconsciência / suspeita de intoxicação por substância desconhecida. À chegada da equipa foi constatada respiração ruidosa, midríase fixa e hipertermia (temperatura auricular de 42ºC). Foram realizadas manobras de suporte básico e avançado de vida com administração de adrenalina. A vítima foi transportada ao serviço de urgência hospitalar e na primeira avaliação após constatação de assistolia, foram suspensas as manobras e a vítima foi avaliada e considerada como CDCP (Candidato a Dador de Coração Parado). Foi efetuada autópsia médico‐legal, tendo sido observada congestão visceral global e, a nível pulmonar, sufusões hemorrágicas subpleurais, edema marcado e áreas de hemorragia do parênquima. O exame anátomo‐patológico efetuado ao tecido pulmonar revelou a presença de hemorragia alveolar bilateral. Foram enviadas amostras de sangue periférico e da cavidade cardíaca para o SQTF para processamento analítico para pesquisa de etanol, drogas de abuso e substâncias medicamentosas. Posteriormente foram também recebidas amostras de sangue colhidas no SU com indicação da hora da colheita. Resultados e Discussão: A amostra de sangue periférico foi analisada, tendo sido verificada a ausência de etanol e a presença de lidocaína com uma concentração inferior a 500 ng/mL. O rastreio de drogas de abuso por imunoensaio sugeriu a presença de anfetaminas e derivados. A confirmação/quantificação de anfetaminas por GC‐MS‐single quad (LOD = 10 ng / mL), após o procedimento extrativo por SPE, revelou‐se positiva para MDMA [2278 ng / mL] e para MDA [49 ng / mL]. As amostras colhidas em contexto hospitalar mostraram‐se positivas para MDMA, com valores entre 504 ng/mL e 1918 ng/mL, e MDA, com valores entre 20 ng/mL e 89 ng/mL. Conclusões: Com o presente caso, os autores pretendem ressalvar que a análise dos resultados toxicológicos numa vítima submetida a procedimentos de colheita de órgãos para transplante carece de uma cuidadosa interpretação, tendo em conta o momento em que a colheita de amostra pode ser efetuada durante todo o processo, desde o internamento hospitalar até à realização da autópsia médico‐legal. Salienta‐se ainda a importância da comunicação com as unidades hospitalares, no sentido de, em casos específicos, poderem ser facultadas as amostras colhidas em contexto hospitalar, o mais próximo possível do momento do evento em estudo, tendo em conta que a concentração das substâncias pode alterar‐se durante a manutenção da vítima em suporte de vida.

Description

Apresentação oral apresentada no 17º Congresso Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses – Coimbra, Portugal 22-24 novembro de 2018

Keywords

MDMA Colheita de órgãos Interpretação

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