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Orientador(es)
Resumo(s)
A 12 de fevereiro de 2008 foi publicada a Lei n. º 5/2008, que aprova a criação e
manutenção da Base de Dados de Perfis de ADN portuguesa (BDP-ADN) para fins
de identificação civil e criminal. Desde a primeira inserção realizada em 2010 até
31 de dezembro de 2024, o nº de perfis genéticos inseridos na BDP-ADN
totalizava 25673, sendo que 63% pertenciam a condenados com a pena igual ou
superior a 3 anos, 34% a perfis de amostras problema para investigação criminal,
2% a perfis de profissionais e apenas 1% dizem respeito a perfis de amostras
problema para identificação civil, amostras de referência de familiares para
investigação civil, voluntários e arguidos em processo criminal pendente. O
objetivo das Bases de Dados de Perfis de ADN é auxiliar a justiça contribuindo
para a possível resolução de investigações criminais através da detecção de
coincidências entre perfis genéticos de amostras de origem desconhecida
(amostras biológicas colhidas em local de crime, designadas como amostras
problema) e perfis genéticos de origem conhecida (condenados, arguidos em
fase de inquérito); assim como auxiliar na identificação civil através de
coincidências entre perfis genéticos de amostras colhidas em cadáver de
identidade desconhecida e perfis genéticos de objetos pessoais, familiares de
pessoas desaparecidas ou com perfis de condenados inseridos, mas também
auxiliar na identificação de pessoas amnésicas. Até 31 de dezembro de 2024 foi
possível detectar na BDP-ADN 2228 coincidências a nível nacional, das quais cerca
de 0,6% das coincidências foram obtidas entre perfis genéticos de amostras
problema para investigação criminal com profissionais. Nesta data, a BDP-ADN
contava com 583 perfis genéticos de profissionais, cuja interconexão com os
perfis genéticos de amostras problema para investigação criminal inseridos
resultou em 13 coincidências. Cinco dessas coincidências foram com perfis
genéticos singulares e sete com perfis genéticos de mistura. Verificou-se ainda
que um dos perfis genéticos de mistura correspondia à combinação de dois
perfis de profissionais diferentes, resultando numa coincidência perfeita. De
acordo com as recomendações da European Network of Forensic Science
Institutes qualquer pessoa que possa contribuir para a contaminação cruzada de
amostras biológicas sob investigação deve ter o seu perfil genético inserido
numa base de dados de ADN de eliminação laboratorial e na BDP-ADN. O objetivo
deste trabalho é enfatizar a importância da inclusão dos perfis genéticos de
profissionais na BDP-ADN, levando à detecção de perfis genéticos cujas amostras,
em alguma fase do processo (da colheita à determinação de perfil genético),
sofreram uma contaminação não detetada, tendo por isso sido assumidas como
evidência, e inseridas na BDP-ADN com o propósito de ajudar a resolver um crime.
Descrição
Poster apresentado no 23º Congresso Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, INMLCF, IP, Aveiro, 16-18 out 2025
Palavras-chave
BDP-ADN Perfis de profissionais Investigação civil e criminal
