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O retrato de condenados reincidentes na Base de Dados de Perfis de ADN

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O6-genetica-e-biologia-forenses-AFC997208.pdf111.7 KBAdobe PDF Download

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Abstract(s)

A Base de Dados de Perfis de ADN (BDP ADN) encontra-se consagrada na legislação portuguesa desde 2008, contudo somente em 2010 foi inserido o primeiro perfil genético. Desde então o número de inserções e o seu papel tem aumentado substancialmente. A Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprova a criação e rege o funcionamento da BDP ADN, permite a inserção de perfis de ADN de "arguido condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a 3 anos" (art. 8º, nº 2), assim como de "arguido declarado inimputável a quem seja aplicada a medida de segurança de internamento" (art. 8º, nº 3). A inserção destes perfis tem como principal objetivo auxiliar a resolução de outros quesitos pelo meio de coincidências, assim como, servir como fator dissuasor da criminalidade. Com este trabalho pretendeu-se descrever e analisar o retrato de um condenado reincidente na BDP ADN. De forma a concretizar este trabalho, foram analisados e deviamente anonimizados os registos dos indivíduos condenados presentes na BDP ADN até à data de 31 de dezembro de 2023. Desta lista foram selecionados somente os condenados reincidentes, que representam um total de 1178 indivíduos. Posteriormente, com recurso ao software Microsoft Excel, os dados obtidos, nomeadamente, idade, sexo, nacionalidade, Comarca e tipo de crime, foram analisados permitindo a caracterização da população em estudo. Com base nos 1178 registos obtidos, foi possível depreender que na sua maioria o condenado reincidente é homem, com idade compreendia entre os 30 e os 49 anos e de nacionalidade portuguesa. Verificou-se que 27% dos condenados reincide numa Comarca distinta e que os crimes mais prevalentes são os crimes contra a propriedade, o tráfico de estupefacientes e os crimes contra a integridade física. Da análise dos tipos de crime cometidos pelos indivíduos condenados reincidentes na BDP ADN, foi possível observar, entre outros, que os condenados por práticas de crimes contra a autodeterminação sexual (vítimas com idade inferior a 18 anos), reincidiram na prática criminosa antes do processo comum da acusação inicial ter transitado em julgado ou, posteriormente, no decurso do cumprimento de uma pena suspensa. Adicionalmente, os dados referentes a indivíduos condenados, primeiramente, pela prática de violência doméstica e, de seguida, pela prática de um crime de homicídio, na forma tentada ou consumada, demonstraram que o crime contra a vida foi praticado após a apresentação de queixa pela vítima de violência doméstica e antes do processo comum ter transitado em julgado. Em conclusão, este trabalho permitiu caracterizar o perfil de um condenado reincidente em Portugal.

Description

Comunicação oral apresentada no 22º Congresso Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, 17-19 de outubro de 2024, Estoril, Portugal.

Keywords

Reinserções Base de Dados de Perfis de ADN Portuguesa Condenados Base de Dados

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