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Orientador(es)
Resumo(s)
A toxicologia forense é uma ciência de características essencialmente analíticas que tem
como objectivo esclarecer sobre questões judiciárias e judiciais que possam estar relacionadas
com intoxicações e suas potenciais consequências, fatais ou não fatais, no âmbito
dos diversos domínios do Direito (Penal, Civil, do Trabalho, ou outros). Entre o tipo de
perícias toxicológicas que mais vezes são solicitadas (e que revelam tendência crescente)
estão as que dizem respeito aos procedimentos relacionados com a fiscalização da condução
rodoviária sob influência do álcool e de substâncias psicotrópicas no vivo e no cadáver.
São peças chave em todo este sistema: (a) as entidades fiscalizadoras que procedem
ao rastreio e quantificação do álcool no ar expirado e ao rastreio de substâncias psicotrópicas
na saliva; (b) os serviços públicos de saúde que procedem ao rastreio de substâncias
psicotrópicas na urina (quando não é realizado na saliva); (c) o médico que colhe as
amostras de sangue, no vivo ou no cadáver; (d) o toxicologista forense que realiza a análise
toxicológica no sangue (ou, eventualmente, noutra amostra biológica); (e) os magistrados
do ministério público que, em última estância, irão receber o relatório toxicológico
para fundamentação de uma eventual decisão judicial.
Sendo assim é importante conhecer a Lei da Fiscalização Rodoviária sob Influência do
Álcool e de Substâncias Psicotrópicas, designadamente no que ao papel do médico diz
respeito. Por conseguinte, é objectivo deste trabalho proceder a uma revisão destes tópicos
fornecendo os elementos necessários tendo em vista o esclarecimento dos interessados
sobre os procedimentos que devem considerar ao nível técnico, ético e legal.
Descrição
Palavras-chave
Condução Rodoviária Consumo de Álcool Substâncias Psicotrópicas Legislação Papel do Médico Toxicologia Forense
Contexto Educativo
Citação
Dinis-Oliveira, R. J., Nunes, R., Carvalho, F., Santos, A., Teixeira, H., Vieira, D. N., & Magalhães, T. (2010). Procedimentos técnicos, éticos e legais da competência do médico no cumprimento da lei da fiscalização da condução rodoviária sob influência do álcool e substâncias psicotrópicas . Acta médica portuguesa, 23(6), 1059–1082.
