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Advisor(s)
Abstract(s)
O SGBF é responsável pela realização de perícias de Investigação de Parentesco, Criminalística e Identificação Individual. As perícias de IP correspondem a cerca de 20-30% da totalidade das perícias no SGBF-N. Frequentemente reveste-se de necessidade recorrer aos GMLF para a realização da colheita a intervenientes em IP considerando a área de residência das mesmas. Para uma boa realização da perícia e recolha da informação necessária, o SGBF-N fornece aos GMLF normas de colheita, que se encontram em revisão para incluir as novas especificidades do SIIMP. Neste trabalho pretende-se reforçar alguns pontos técnicos e esclarecer questões mais documentais. Com a implementação do SIIMP é possível aos GMLF preencherem diretamente as informações solicitadas em IP na própria requisição de ”Colheita de material biológico”. Na pestana ”Relatório /Exames” deve ser adicionado o exame ”Colheitas em local distinto da realização da perícia - Outros (0,3 UC)”. Na pestana ”contentores” adiciona-se um único contentor para o interveniente, sendo possível preencher informações da identificação do mesmo, bem como informações relevantes para a avaliação da perícia, nomeadamente se já fez transfusão de sangue ou transplante de órgãos. O auto de colheita sai automaticamente preenchido do SIIMP, e após assinado, deve ser feito o seu upload na localização própria. Os outros documentos que devem constar numa colheita de IP são cópia do documento de identificação, declaração de conhecimento e fotografia, caso apenas alguns dos intervenientes da perícia compareçam no GMLF. Os documentos devem ser colocados na
pestana ”Anexos” da requisição, com a categoria ”Documentos de colheita”, pois caso seja escolhida outra categoria, o perito do SGBF não conseguirá aceder aos mesmos. Devem ser sempre colhidas duas zaragatoas a cada interveniente e adicionadas ao contentor. Para tal, no campo ”Agrupador” deve ser selecionado "Zaragatoas” e no campo ”Tipo de amostras” selecionar ”Zaragatoa bucal (refª)”. Não é necessário preencher informação sobre o vestígio suspeito, uma vez que este campo só se aplica nas amostras colhidas no âmbito de perícias de Criminalística. O uso exclusivo de zaragatoas deve-se ao facto de ser um método menos invasivo e foi deliberado em Conselho Diretivo. Em casos excecionais pode-se revestir de necessidade a recolha de outro material biológico, sendo a escolha primordial a punção do dedo (mancha de sangue). As amostras devem ser devidamente identificadas, não podem suscitar quaisquer dúvidas sobre a sua origem. Quando concluído o procedimento, o perito médico deve proceder ao envio das amostras para a Cadeia de Custódia, clicando no botão respetivo no contentor, para posterior envio para o SGBF-N e concluir o exame na pestana ”Relatório/Exames”. A faturação é da responsabilidade do GMLF, que deve cobrar 0.3UC por pessoa e não por amostra colhida. O SIIMP veio facilitar a colaboração SGBF-GMLF neste procedimento.
Description
Poster apresentado no 23º Congresso Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, INMLCF, IP, Aveiro, 16-18 out 2025
Keywords
Insvetigações de Parentesco GMLF SGBF-N
