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As Equipas de Investigação Conjunta da União Europeia como instrumento de investigação criminal

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A criminalidade organizada transnacional constitui uma das principais ameaças à segurança interna dos Estados-membros da União Europeia, o que tornou imprescindível a criação de mecanismos que se concentrem numa estreita cooperação entre as suas autoridades policiais e judiciárias, sendo exemplo disso as Equipas de Investigação Conjunta. Contudo, apesar das vantagens que confere na luta contra este fenómeno, a problemática que rodeia este instrumento é o facto de não ser comummente utilizado. Neste sentido, a presente investigação tem como objetivo geral a identificação das razões pelas quais não se está a recorrer às Equipas de Investigação Conjunta em Portugal, enquanto instrumento de investigação criminal transnacional. Foram ainda definidos objetivos específicos, designadamente analisar o atual panorama da criminalidade organizada transnacional na União Europeia; identificar possíveis entraves ao funcionamento das Equipas de Investigação Conjunta, nomeadamente ao nível legal, cultural e financeiro; analisar o nível de conhecimento dos possíveis intervenientes nestas equipas em Portugal; e identificar as possíveis mudanças, a nível nacional e europeu, para que se verifique uma maior utilização do instrumento. A metodologia utilizada segue o modelo hipotético-dedutivo, tendo sido levantadas hipóteses à questão central, representando esta a problemática do estudo e à qual se responde no final da investigação. Para tal, a cada objetivo específico anteriormente exposto encontra-se associada uma questão derivada. Privilegiou-se uma abordagem qualitativa, através da análise documental e da realização de entrevistas semidiretivas. Deste modo, foi possível apurar que dos obstáculos que limitam o recurso a este mecanismo, destacam-se o conhecimento insuficiente (que inibe a iniciativa), a falta de minuciosidade do quadro legal, a diversidade procedimental e as barreiras comunicacionais. Assim, conclui-se que as dificuldades encontradas são certamente superáveis, sendo propostas possíveis mudanças que visam tornar as Equipas de Investigação Conjunta numa prática totalmente transposta para a realidade nacional e contribuir para que a cooperação em matéria penal entre os Estados-membros da União Europeia não se cinja apenas à teoria.

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Equipas de Investigação Conjunta; Cooperação Policial e Judiciária; Criminalidade Organizada Transnacional; Investigação Criminal; União Europeia.

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