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Admissibilidade da mediação no processo executivo em Portugal

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Resumo(s)

A mediação é um meio de resolução alternativa de litígios que tem como principais vantagens a celeridade, economicidade, eficácia, aproximação das partes em conflito, flexibilidade do procedimento de mediação e a retirada de processos dos tribunais, contribuindo para a promoção do direito fundamental de acesso à justiça. Deste modo o presente trabalho versa sobre a mediação; especificamente sobre a admissibilidade da mediação enxertada numa ação executiva. No primeiro capítulo será abordada a temática da mediação no ordenamento jurídico português. No segundo capítulo será dado enfase ao processo executivo, por forma a perceber-se de que forma a mediação poderá ser introduzida nesta sede. Por sua vez, no capítulo três abordaremos da admissibilidade de a mediação poder ser enxertada no âmbito de uma ação executiva, tendo por base a análise do que sucede noutros países. Termina-se esta análise advogando a solução que se considera mais adequada quanto à executoriedade dos acordos de mediação obtidos no âmbito de uma executiva suspensa para estes efeitos.

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Palavras-chave

Mediação Ação executiva Mediador executivo Executoriedade

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