Name: | Description: | Size: | Format: | |
---|---|---|---|---|
1.16 MB | Adobe PDF |
Authors
Advisor(s)
Abstract(s)
O conceito de Marinha de duplo uso emerge como resultado do desempenho
secular das funções que têm sido sucessivamente cumpridas pela Marinha. De facto, na sua
longa existência, a Marinha sempre agrupou duas vertentes – uma de índole “militar” e
outra de carácter “civil”. Esse duplo uso sempre emergiu da necessidade de optimizar os
recursos que, nos tempos que correm, são cada vez mais escassos. Aliás, nunca se
encontrou, no que ao mar respeita, melhor forma de integração e complementaridade na
utilização dos meios disponíveis para atender às exigências expedicionárias e jurisdicionais
deste “cantinho à beira-mar plantado”.
O exercício deste duplo uso tem sido balizado, por um lado, pelos instrumentos
legislativos e normativos emanados que, decorrendo no tempo, vão especificando as
obrigações sucessivamente cometidas à Marinha. Verifica-se, no entanto, que são morosas
e tardias as actualizações necessárias, face às evoluções que ocorrem na sociedade nacional
e internacional. Por outro lado, este duplo uso também é balizado pela secular cultura
intrínseca da Marinha, pautada pelo espírito de abnegação e entrega denodada às missões
atribuídas. Corresponde a um bem intangível, sendo uma mais-valia ímpar, pela influência
que esta entrega tem no regular exercício do duplo uso.
As desactualizações legislativas, algumas desarticulações funcionais, alguma insuficiente
coordenação entre os demais intervenientes com responsabilidades no mar têm, em
conjunto, proporcionado circunstancialmente algumas disrupções que dificultam o
cumprimento eficiente de algumas missões.
Encontrar a melhor harmonia, de todos os factores determinantes do cumprimento
eficiente de cada missão, é desafio constante de todos os intervenientes. No entanto, “quem
dá o rosto”, quem é obrigado a decidir no local e no momento a mais justa e melhor forma
de solução tem, sobre si, os olhos dos demais. Abstract: The concept of dual-use Navy emerges as a result of the functions’ secular
performances that have been successfully met by the Navy. In fact, during its long
existence, the Navy comprehends two parts - a "military" part and a "civil" part. This dual
use has emerged from the need to optimize the resources that are increasingly scarce these
days. In fact, never met, as regarding the sea, how to integrate and complement the best use
of available resources to meet the jurisdictional and expeditionary requirements of this
"corner beachfront planted."
The exercise of this dual use has been oriented, first by legislation and legislative
measures emanating from that, during time, will successively specifying the obligations
assigned to the Navy. However, necessary updates are delayed, due to developments
occurring in national and international society. Moreover, this dual use is also limited by
the intrinsic secular culture of the Navy, guided by the spirit of selflessness and dedication
to the missions. Corresponds to an intangible good, being a unique asset, by the influence
that it has delivered in the regular exercise of dual use.
The outdated laws, some functional dislocations, some insufficient coordination between
all relevant stakeholders with responsibilities at sea, together have provided some
circumstantial disruptions that hinder the efficient performance of some missions.
Find the best harmony of all the determinants for the efficient fulfilment of each
mission is an ongoing challenge for all stakeholders. However, "who gives the face," who
is forced to decide on site the fairest and best solution has, on you, the eyes of others.
Description
Keywords
Competência disciplinar Competência operacional Cooperação interdepartamental Disrupção Marinha de aplicação expedicionária Marinha de aplicação jurisdicional Marinha de duplo uso Marinha equilibrada Marinha especializada Marinha militar Marinha não-militar