Percorrer por autor "Matos, Paula"
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- Envio de amostras ao SGBF e LV-ACF: colheita, identificação, acondicionamento e transportePublication . Cerqueira, Joana; Matos, Paula; Pereira, Maria João; Fadoni, Jennifer; Amorim, AntónioO presente trabalho tem por objetivo fornecer uma instrução que permita uniformizar os procedimentos a serem realizados por entidades externas ao Serviço de Genética e Biologia Forenses (SGBF) e ao Laboratório de Virologia e Análises Clínicas e Forenses (LV-ACF) do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, no que diz respeito à colheita, identificação, acondicionamento e envio de amostras. O âmbito desta instrução aplicar-se-á essencialmente aos Serviços de Clínica e Patologia Forenses e respetivos Gabinetes Médico-Legais e Forenses, envolvidos na amostragem da maioria das amostras. As amostras colhidas poderão ser de referência ou problema, e estar incluídas em processos de investigação de parentesco, investigação individual ou criminalística biológica, em curso no SGBF. As amostras dirigidas ao LV-ACF estão envolvidas nas várias valências dos exames de análises clínicas como Hematologia, Química Clínica, Imunologia, Microbiologia e Genética Humana. A colheita, identificação, acondicionamento e transporte das amostras, assegurando a respetiva cadeia de custódia, é essencial na obtenção e validação dos resultados periciais. Esta apresentação divulgará toda a informação necessária de uma forma clara e apelativa de forma a sensibilizar todas as partes envolvidas. Não se pretende uma descrição exaustiva de um procedimento, mas apenas um esquema prático e simples que facilite a divulgação dos conhecimentos de forma útil.
- Identificação genética com recurso a amostras de anatomia patológicaPublication . Cerqueira, Joana; Pereira, Maria João; Lima, Gabriela; Matos, Paula; Ribeiro, Cláudia; Amorim, AntónioO Serviço de Genética e Biologia Forenses do INMLCF realiza vários ensaios com o objetivo de determinação de perfil genético em vários tipos de amostras. Os ensaios realizados, em todos os tipos de amostras, podem incluir-se nas várias áreas periciais, que representam as atividades do serviço, ou seja, a de Investigação de Parentesco Biológico, a de Criminalística Biológica e a de Identificação Genética Individual. No caso das perícias de Identificação Genética Individual, as amostras recebidas para análise podem ser amostras de referência ou amostras problema conforme se encontram ou não perfeitamente identificadas. À partida, as amostras para identificar neste tipo de perícias (ossos, unhas, dentes e/ou outros restos cadavéricos), são geralmente colhidas em cadáver, com processo de degradação natural já iniciado e nas quais, à partida, as condições de conservação do ADN estarão já bastante comprometidas. Dependendo do objetivo da perícia, o tipo de amostras enviadas ao laboratório pode ser muito diverso, o que requer uma abordagem diferenciadora para permitir a obtenção de resultados com a melhor qualidade possível. Num caso em que foi necessária a identificação de cinco peças anatómicas (já em blocos de parafina), foi extraído ADN destes fragmentos, e comparado com as amostras de referência de dois cadáveres (manchas de sangue) a quem poderiam pertencer as peças. Foram obtidos todos os perfis genéticos e identificadas as várias peças, três pertencendo a um dos cadáveres e duas a outro. Apesar de não serem amostras comuns e de terem já recebido um tratamento anterior para análises de anatomia patológica, foi possível estabelecer uma identificação positiva e concluir a perícia com êxito. Num outro caso de um fragmento conservado em formol, onde foi realizada uma técnica de recuperação antigénica para quebrar as ligações do formol aos constituintes celulares, foi também possível a extração de ADN e obtenção de um perfil genético. No entanto, podem existir condicionantes que não permitam a obtenção de ADN neste tipo de amostras. É sempre necessário tentar várias abordagens com a finalidade de se conseguir os melhores resultados possíveis, uma vez que a utilização deste tipo de amostras poderá ter um grande impacto Congresso Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses 2 / 2 na identificação genética, por serem amostras, muitas vezes únicas, e que podem constituir a única referência em determinada perícia de genética forense.
- Pasteurização a frio de ovos e ovoprodutos por radiação ionizantePublication . Ricardo, Rita; Raposo, António; Matos, Paula; Bettencourt da Câmara, Madalena; Cabo Verde, Sandra
- RESULTADO NÃO ESPERADO. A PROPÓSITO DE UM CASO DE IDENTIFICAÇÃO GENÉTICA INDIVIDUALPublication . Cerqueira, Joana; Pereira, Maria João; Matos, Paula; Amorim, AntónioNas perícias de Genética Forense, a identificação de amostras em análise, requer sempre a comparação com amostras de referência, sejam pertencentes ao próprio ou a familiares, de modo a permitir tirar conclusões e a realizar uma valorização estatística da prova. No caso concreto das perícias de Identificação Genética Individual, as amostras de um desconhecido (cadáver ou restos cadavéricos), são comparadas com amostras de referência do próprio (geralmente obtidas antemortem), objetos pessoais ou de familiares, preferencialmente de linhagem direta. Neste último caso, as relações familiares assumidas são as comunicadas pelos familiares, as quais são consideradas como relações fixas para os cálculos associados. Num caso em concreto de uma Identificação Genética de um cadáver, realizada no Serviço de Genética e Biologia Forenses da Delegação do Norte, foram utilizadas para comparação, amostras de seis irmãos considerados germanos, ou seja, filhos de uma mesma mãe e um mesmo pai. Após a determinação dos perfis genéticos da amostra para identificação e das amostras de referência, quando se realizou os cálculos de IP (Índice de Parentesco) no programa Familias 3, com todas as relações fixas consideradas, obteve-se um resultado que não permitiu a identificação. Conclui-se que alguma das relações familiares assumida como correta, não correspondia à identidade genética das amostras. Assim, avaliou-se as relações familiares de forma independente, comparando o perfil genético do cadáver para identificação, com cada um dos irmãos individualmente. Os resultados demonstraram que uma das irmãs, assumida como germana, não teria os mesmos progenitores que o cadáver (IP=0,5, com uma probabilidade W=0,1%), o que comprometia a identificação. Todos os outros irmãos, confirmavam as relações familiares com probabilidades elevadas, garantindo a obtenção de um resultado informativo. Importa ressalvar neste caso, que a informação obtida de forma não esperada e não solicitada, de que uma das irmãs não era irmã germana dos restantes, não pode ser reportada por não se tratar de uma resposta aos quesitos colocados. Apesar de não se tratar de uma informação codificante, como uma qualquer informação fenotípica, no fundo, funciona da mesma forma e com implicações igualmente impactante na vida dos familiares envolvidos, pelo que não deve, nem pode, ser considerada no relatório da perícia forense.
