Percorrer por autor "Gomes, Marco Sérgio Vasconcelos"
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- O fenómeno das novas substancias psicoactivas lícitasPublication . Gomes, Marco Sérgio Vasconcelos; Nunes, Carlos Alberto CasimiroA rápida detecção de novas substâncias psicoactivas, combinada com o seu estudo em profundidade de modo a caracterizá-las em termos toxicológicos, farmacológicos e forenses, para uma posterior inclusão no leque das substâncias proibidas, tem-se revelado um dos grandes desafios para as políticas adoptados internacionalmente contra o tráfico ilícito de drogas. No contexto da União Europeia, no qual Portugal está inserido, os mecanismos criados para fazer face ao aparecimento de novas substâncias não têm conseguido dar uma resposta adequada a esta nova realidade, cingindo-se praticamente à mera identificação e difusão de informação, não garantindo uma resposta uníssona entre os vários Estados-Membros. Por estas substâncias psicoactivas não serem consideradas à partida como ilegais, têm-se difundido a sua comercialização na internet, expondo o consumidor a riscos desconhecidos. Mais recentemente, estas novas substâncias psicoactivas lícitas têm surgido na composição de drogas ditas legais, que se apresentam na forma de incensos de ervas, fertilizantes para plantas, psicadélicos e extractos naturais, sendo agora também vendidas em lojas de rua, designadas de smartshops, totalmente licenciadas pelo Estado. No nosso país, este mercado alternativo de drogas tem crescido imenso nos últimos anos, podendo estarem-se a efectivar mudanças no perfil e nos hábitos do consumidor tradicional de drogas. Assim sobre esta temática, desenvolveu-se um estudo de carácter exploratório ao consumo de novas drogas legais no concelho de Lisboa, tendo-se aplicado um inquérito a uma amostra não-probabilística de 72 participantes consumidores destas drogas.
- Interrogatório judicial de arguido detido: prazo incerto de conclusão e condições materiais de detençãoPublication . Gomes, Marco Sérgio VasconcelosNo presente estudo teórico, foi realizada uma análise ao regime jurídico-processual penal que não prevê um período para a conclusão do interrogatório judicial de arguido detido, com enfoque na sua compatibilidade com os direitos, liberdades e garantias. Conclui-se pela conformidade jurídico-constitucional da manutenção da privação da liberdade, para além do prazo de 48 horas, desde que iniciado o ato de interrogatório e a atuação do juiz de instrução criminal se compagine com critérios de celeridade, necessidade, adequação e de proporcionalidade, uma compatibilização entre a prerrogativa da persecução criminal/realização da justiça e a tutela dos direitos fundamentais do arguido, acautelando-se a sua defesa. Em relação às condições materiais de detenção em estabelecimento policial, para períodos que excedam as 48 horas (mesmo que em momentos intercalados), já no decurso do ato judicial, a precariedade das infraestruturas violará o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à integridade pessoal, configurando uma dissonância entre a permissão processual e a ausência de condições materiais de detenção humanizadas. Foram apresentadas algumas medidas para promover a celeridade do ato processual, sem descarte por uma eventual lege ferenda que defina um prazo razoável para a conclusão do interrogatório, sendo imperativo a dignificação das infraestruturas de detenção.
