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A responsabilidade civil , prevista pelo Código Civil, pode ser de índole contratual
ou de índole extracontratual, existindo uma grande dicotomia entre estas. Contudo, têm
uma característica em comum e sem a qual não podem ser imputadas, os pressupostos.
Estes pressupostos são essenciais para se constituir uma obrigação de indemnização.
A perda de chance, dentro do instituto da responsabilidade civil, suscita questões
ao nível do seu enquadramento dogmático. A problemática que se coloca é se a perda de
chance deve figurar enquanto elemento do nexo de causalidade ou como um dano.
Através de uma análise doutrinal, portuguesa e estrangeira, e da análise jurisprudencial é
possível indagar sobre esta controvérsia concluindo-se que no ordenamento jurídico
interno a aceitação da perda de chance é entendida no plano do dano, como um dano
autónomo. Por outro lado, no âmbito da responsabilidade civil, analisa-se a respetiva
responsabilidade do agente de execução, ao qual apenas pode ser imputada a
responsabilidade civil extracontratual, e a possibilidade de lhe ser aplicada a
indemnização por perda de chance.
Com esta dissertação conclui-se que existem casos em que a perda de chance não
deve ser indemnizável, por não existir uma norma que lhe conceda tutela jurídica,
implicando uma falha no preenchimento do pressuposto da ilicitude.
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Keywords
Responsabilidade civil Agente de execução Perda de chance Dano autónomo Indemnização