Advisor(s)
Abstract(s)
A Tributação Autónoma (TA) tem sofrido, ao longo dos anos, diversas alterações
sobre a abrangência das despesas que são sujeitas a este imposto e bem como
aumentos das taxas a aplicar, não obstante existirem alguns meios de suavizar esta
sujeição.
O objetivo do legislador com a TA é desencorajar a realização de despesas que por
norma não são estritamente necessárias à atividade e que, por norma, têm como
objetivo, diminuir o rendimento tributável em sede de IRC. Similarmente o legislador,
pretende tributar em sede de IRC o que não se consegue tributar em IRS.
Neste sentido começamos por explicar a origem da TA e bem como a sua evolução
histórica e legislativa (principalmente em sede de IRC).
Esta dissertação teve como objetivo demonstrar a existência de uma relação
positiva entre a TA como medida de anti-abuso do sistema fiscal português.
Após o estudo efetuado verificámos que, até ao ano de 2012/3 os encargos com as
viaturas são as despesas que mais contribuem para o “cálculo” da TA.
Após a reforma, do IRC, efetuada com o OE 2014 verifica-se uma alteração do
paradigma em que os encargos com as viaturas deixaram de ter o peso verificado
anteriormente passando os bónus e remunerações variáveis a ser o gasto com
maior incidência de TA.
Concluímos que as TA poderão ser consideradas ainda como uma norma antiabuso,
no entanto, denota-se a sua cada vez mais importante orientação de
arrecadação de receita fiscal, daí o aumento sucessivo das suas taxas e do
alargamento do seu campo de incidência.
Description
Keywords
Tributação Autónoma Norma Anti-abuso IRC Receita fiscal Norma Anti-elisiva