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Em fevereiro de 2017, por força do Despacho n.º 4483/2017 dos Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e das Ministras da Administração Interna e da Justiça, deu-se uma alteração significativa no âmbito dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira, aquando da nomeação de um coordenador nacional para estes centros. Esta modificação teve repercussões de cariz orgânico e funcional nos mesmos, com consequências para a sua atividade. Neste contexto, o presente trabalho de investigação aplicada, subordinado ao tema “Da cooperação policial – a coordenação nacional dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira”, perspetivou identificar os efeitos da coordenação nacional dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira no funcionamento dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira luso-espanhóis.
Para a prossecução desta investigação, o método científico empregue foi o método dedutivo. A problemática foi, portanto, abordada do geral para o particular, começando-se pela cooperação policial e limitando o conteúdo até à coordenação nacional destes centros. Os instrumentos de recolha de dados aplicados foram a análise documental e o inquérito por entrevista. Para tratar e analisar os dados recolhidos recorreu-se a análise qualitativa no que toca às entrevistas e quantitativa através da estatística descritiva, no que diz respeito ao processamento dos dados estatísticos relativos à atividade dos centros em causa.
Este trabalho está dividido em cinco capítulos principais, sendo que os capítulos 1, 2 e 3 materializam o enquadramento teórico do tema, o capítulo 4 descreve a metodologia e procedimentos aplicados e o capítulo 5 contempla a apresentação, análise e discussão dos resultados. Por fim, são explanadas as conclusões e recomendações.
Como principais conclusões salienta-se que foram identificadas alterações positivas e outras que se consideram ser desvantajosas. Os aspetos relativos ao intercâmbio de informações, formação do pessoal e coordenação e monitorização de atividade destes centros sofreram mudanças positivas, mas em termos de resultados alcançados no âmbito de patrulhas mistas e controlos móveis houve alterações desfavoráveis. Em suma, o funcionamento dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira luso-espanhóis revelou-se mais competente e adequado com a implementação da coordenação nacional dos mesmos.
Description
Keywords
Cooperação Policial; Coordenação nacional; Centros de Cooperação Policial e Aduaneira; Intercâmbio de informações.