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Marcas vinícolas: proteção à luz do actual CPI decreto-lei nº 110/2018, de 10 de Dezembro

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Resumo(s)

O presente trabalho científico respeita ao desenvolvimento do tema marcas vinícolas. Esta indústria apresenta especificidades que a diferenciam dos demais setores industriais. Para além das caraterísticas sociais e económicas, as atividades vitivinícolas exigem investimentos consideráveis, nomeadamente, em estudos aprofundados de mercado e de técnicas a utilizar, bem como a complexidade de procedimentos administrativos (amortizados pela conceção do título de marca). Em razão da complexidade que envolve a indústria vinícola, entende-se que a melhor forma de a promover, reside nos mecanismos jurídicos que possibilitam a proteção dos resultados no âmbito da propriedade industrial. Pelo que, demonstrar-se-ão os meios de proteção disponíveis na área da propriedade industrial para o referido segmento, que vai além da concessão do registo da marca, tendo como base para ilustrar os direitos disponíveis um produtor fictício da região do Douro. O trabalho está de acordo com o novo Código de Propriedade Industrial – Decreto Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, escrito em língua portuguesa pós acordo ortográfico e, foi adotada uma metodologia de investigação de pesquisa teórica e bibliográfica, onde se obteve uma conclusão à problemática colocada na comercialização de vinhos em Portugal.

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Marcas Registo Direitos Segurança Denominação de Origem

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