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O Direito de IngerĂȘncia.

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O fenĂłmeno da IngerĂȘncia Ă© uma ocorrĂȘncia comum nos meandros da polĂ­tica internacional, onde se torna essencial saber se o imperativo da assistĂȘncia humanitĂĄria, a protecção dos direitos humanos e a obrigatoriedade dos paĂ­ses respeitarem as suas obrigaçÔes no que respeita ao controlo de armamentos e aos acordos sobre o ambiente Ă© justificativo suficiente para as legitimar. E aqui se releva o assunto essencial: como Ă© que o direito de ingerĂȘncia, se Ă© que ele existe, pode ser justificado polĂ­tica e legalmente. Sob o sistema internacional de WestefĂĄlia, cada Estado-Nação (Anexo A) era entendido como sendo soberano e com fronteiras inviolĂĄveis. Mas com a emergĂȘncia de conflitos entre Estados que se vĂŁo repetindo por todo o Mundo e com o aumento da interdependĂȘncia entre os mesmos, torna-se claro que aquilo que sucede no interior das fronteiras de um Estado, pode ter repercussĂ”es noutros que o rodeiam. É a divisĂŁo do protagonismo entre o valor da soberania de cada Estado e a autoridade da Comunidade Internacional. Decorrente das recentes intervençÔes humanitĂĄrias internacionais patrocinadas pela Organização das NaçÔes Unidas e que tiveram lugar no SudĂŁo, na SomĂĄlia, na BĂłsnia Herzegovina, no Kosovo, no Haiti e em Timor, e ainda de outros desenvolvimentos polĂ­ticos no sistema internacional, cada vez mais se nota a emergĂȘncia e o reconhecimento de um legĂ­timo direito de intervir nos assuntos internos de Estados independentes, em nome de um conjunto de normas, interesses e princĂ­pios assumidos pela generalidade dos Estados e demais Comunidade Internacional. SerĂĄ que este direito existe e Ă© legĂ­timo?

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Keywords

IngerĂȘncia PolĂ­tica internacional ONU Conflitualidade

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