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O fenĂłmeno da IngerĂȘncia Ă© uma ocorrĂȘncia comum nos meandros da polĂtica internacional, onde se
torna essencial saber se o imperativo da assistĂȘncia humanitĂĄria, a protecção dos direitos humanos e a
obrigatoriedade dos paĂses respeitarem as suas obrigaçÔes no que respeita ao controlo de armamentos e aos acordos sobre o ambiente Ă© justificativo suficiente para as legitimar. E aqui se releva o assunto essencial: como Ă© que o direito de ingerĂȘncia, se Ă© que ele existe, pode ser justificado polĂtica e legalmente.
Sob o sistema internacional de Westefålia, cada Estado-Nação (Anexo A) era entendido como sendo
soberano e com fronteiras inviolĂĄveis. Mas com a emergĂȘncia de conflitos entre Estados que se vĂŁo repetindo por todo o Mundo e com o aumento da interdependĂȘncia entre os mesmos, torna-se claro que aquilo que sucede no interior das fronteiras de um Estado, pode ter repercussĂ”es noutros que o rodeiam. Ă a divisĂŁo do protagonismo entre o valor da soberania de cada Estado e a autoridade da Comunidade Internacional.
Decorrente das recentes intervençÔes humanitårias internacionais patrocinadas pela Organização das
NaçÔes Unidas e que tiveram lugar no Sudão, na Somålia, na Bósnia Herzegovina, no Kosovo, no Haiti e em
Timor, e ainda de outros desenvolvimentos polĂticos no sistema internacional, cada vez mais se nota a
emergĂȘncia e o reconhecimento de um legĂtimo direito de intervir nos assuntos internos de Estados
independentes, em nome de um conjunto de normas, interesses e princĂpios assumidos pela generalidade dos Estados e demais Comunidade Internacional. SerĂĄ que este direito existe e Ă© legĂtimo?
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Keywords
IngerĂȘncia PolĂtica internacional ONU Conflitualidade