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O impacto do regulamento geral de proteção de dados nas organizações: um novo paradigma

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A escolha deste tema surge no âmbito do novo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, ou mais comummente conhecido por Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Este regulamento vem alterar profundamente as organizações no que respeita ao tratamento dos dados pessoais dos titulares, sejam eles clientes, fornecedores, trabalhadores ou administradores e gestores. Assim, sendo pertinente uma adaptação à nova exigência da União Europeia a todos os Estados-Membros, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE, as organizações têm até 25 de maio de 2018 para se adaptar às novas obrigações e procedimentos. É neste contexto que a escolha do tema se justifica, por ser um tema extremamente atual, em que as organizações se irão deparar com novos desafios sendo necessário uma rápida adaptação e interiorização. Pelo que, se entende que as organizações, devem colocar na agenda todas as dúvidas que possam suscitar, e que permita chegar à data e estarem preparadas para este novo paradigma e evitem a aplicação de coimas pelo incumprimento das normas do regulamento. Como também, por ser um tema tratado na parte letiva do mestrado, e ter suscitado um interesse pessoal relativamente ao novo paradigma no tratamento de dados pessoais.

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Regulamento Dados pessoais Encarregado de proteção de dados Informação Acesso Direito ao apagamento

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