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Abstract(s)
A escolha deste tema surge no âmbito do novo Regulamento (UE) 2016/679 do
Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, ou mais comummente conhecido
por Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Este regulamento vem alterar
profundamente as organizações no que respeita ao tratamento dos dados pessoais dos titulares,
sejam eles clientes, fornecedores, trabalhadores ou administradores e gestores.
Assim, sendo pertinente uma adaptação à nova exigência da União Europeia a todos os
Estados-Membros, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento
de dados pessoais e livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE, as
organizações têm até 25 de maio de 2018 para se adaptar às novas obrigações e procedimentos.
É neste contexto que a escolha do tema se justifica, por ser um tema extremamente atual,
em que as organizações se irão deparar com novos desafios sendo necessário uma rápida
adaptação e interiorização.
Pelo que, se entende que as organizações, devem colocar na agenda todas as dúvidas
que possam suscitar, e que permita chegar à data e estarem preparadas para este novo paradigma
e evitem a aplicação de coimas pelo incumprimento das normas do regulamento. Como
também, por ser um tema tratado na parte letiva do mestrado, e ter suscitado um interesse
pessoal relativamente ao novo paradigma no tratamento de dados pessoais.
Description
Keywords
Regulamento Dados pessoais Encarregado de proteção de dados Informação Acesso Direito ao apagamento