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Abstract(s)
Atualmente, os trabalhadores enfrentam um número crescente de riscos psicossociais no
ambiente laboral, entre os quais se destacam o assédio, o burnout e o stresse. As
consequências desses riscos são cada vez mais evidentes, refletindo-se no aumento das
doenças de origem psicológica, que não só diminuem a produtividade dos trabalhadores
como também geram prejuízos para as próprias entidades empregadoras.
Nesta investigação, focaremos na consequência mais grave de todas: o suicídio do
trabalhador.
No capítulo inicial, analisaremos o conceito, os tipos e as consequências dos riscos
psicossociais no contexto da relação laboral entre trabalhador e empregador. No segundo
capítulo, abordaremos o conceito atual de acidente de trabalho no nosso ordenamento
jurídico, incluindo os seus requisitos cumulativos, a sua extensão e possíveis
descaracterizações. Por fim, no capítulo final, que será o ponto central desta investigação,
discutiremos o suicídio, tanto no local de trabalho quanto fora dele. Este ponto incluirá uma
análise comparativa entre os ordenamentos jurídicos de Portugal, Espanha e França. Nesta
análise, constatamos que, nos dois últimos países, o suicídio já pode ser considerado um
acidente de trabalho, desde que se verifique um nexo de causalidade entre o ato suicida e a
prestação laboral. Contudo, no ordenamento nacional, as poucas decisões sobre este tema
ainda não tomaram essa direção.
Assim, este estudo pretende evidenciar a necessidade de uma mudança na mentalidade dos
tribunais portugueses em relação a essa questão e a procura por novas soluções para os
problemas laborais contemporâneos. No entanto, tal mudança só será possível mediante uma
alteração ou ampliação legislativa.
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Keywords
Riscos psicossociais Acidente de trabalho Suicídio