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O processo sucessório, a partilha extrajudicial e o registo

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Resumo(s)

Este trabalho inicia-se com a abordagem da evolução histórica da profissão de Solicitador. Na sequência desta evolução o solicitador ganhou cada vez mais impacto, nomeadamente em matéria notarial. A de maior destaque é a competência que lhe é atribuída para redigir documentos particulares autenticados no lugar de escrituras públicas, como se sucede, por exemplo nas partilhas extrajudiciais no âmbito do Direito Sucessório. A partir deste cenário, foram analisadas as principais noções do Direito Sucessório e por conseguinte a sua tramitação até ao início da partilha. Em suma, o objetivo geral deste trabalho é abordar algumas especificidades que envolvem aquele direito, enaltecendo a profissão do Solicitador no ramo das partilhas extrajudiciais e consequentemente a obrigação daquele em proceder ao seu registo, bem como as suas respetivas obrigações fiscais nesta matéria. O presente trabalho relata um caso real de uma sucessão mortis causa, como é o caso da sucessão deferida por lei, mais concretamente a sucessão legítima. O seu estudo e desenvolvimento teórico e prático, só foi possível através da análise interpretativa de referências teóricas já publicadas, como acórdãos, e todo o tipo de legislação (Decretos-Lei, Código Civil, Notarial, Registo Predial, Fiscal, entre outros). Foram também consultadas várias referências bibliografias de vários ramos do direito das sucessões, do registo e notariado e de matéria fiscal.

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Palavras-chave

Solicitador Documento particular autenticado Direito sucessório Partilha Registo

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