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A adoção de bons procedimentos de controlo interno é fundamental para assegurar uma gestão eficaz dos recursos, pelo que a criação de princípios de boa gestão é fundamental em qualquer área de uma entidade, independentemente da sua natureza pública ou privada e da atividade que exerça.
Considerando a expressão financeira e o risco associado às aquisições de bens e serviços, as entidades devem dedicar especial atenção ao controlo interno na área das compras. Porém, a gestão de dinheiros públicos faz apelo a acrescidas preocupações com a boa gestão, mas também de transparência nos procedimentos adotados. Não admira, pois, as especiais preocupações da Comissão Europeia neste domínio, criando um quadro regulamentar exigente, o qual se encontra acolhido na legislação nacional pelo Código dos Contratos Públicos (CCP).
Apenas para ilustrar a importância deste tema, importa realçar que, de acordo com o último relatório do Instituto da Construção e do Imobiliário, publicado em janeiro de 2015, os valores contratuais comunicados para o ano de 2013 ascenderam a 4,15 mil milhões de euros, ou seja, 2,5% do Produto Interno Bruto. Este montante corresponde a 157.775 contratos.
Neste contexto, propus-me elaborar a presente dissertação, com o objetivo de estudar os principais aspetos que um auditor financeiro deve conhecer sobre o CCP, sendo certo que este é um domínio onde frequentemente deverá recorrer ao apoio de especialistas.
O trabalho começa por uma breve abordagem de enquadramento aos conceitos de controlo interno em geral, particularizando depois no domínio da aquisição de bens e serviços. Segue-se uma referência sumária às Diretivas comunitárias e uma análise dos principais aspetos das partes I e II do CCP. Em particular, apresentarei os vários conceitos e trâmites que devem ser observados.
Complementarmente àquela abordagem, foi inquirida uma amostra de entidades adjudicantes, na aceção do Código, para melhor se compreender a forma como estão organizadas para responderem de forma adequada às exigências normativas.
Do estudo efetuado podemos concluir que estamos perante um quadro normativo muito amplo e complexo que, não obstante o esforço que as entidades fizeram no sentido de se dotarem de recursos com formação adequada, constitui uma área de risco significativo para os auditores, uma vez que conjuga a complexidade das normas com o elevado volume financeiro presente na maioria dos casos.
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Controlo interno Aquisições Contratação pública Diretivas comunitárias Código