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Abstract(s)
Desde março de 2020 que muitas as empresas estão a passar por sérias dificuldades
para se manterem competitivas no mercado de trabalho, devido à pandemia que
atravessamos, algumas empresas já se encontravam numa situação débil antes do início
deste período pandémico, outras que tinham uma situação estável, mas com períodos de
confinamento, o encerramento temporário quer por falta de encomendas ou por falta de
matérias-primas, viram a sua situação financeira a inverter-se.
Posto isto foi introduzida no ordenamento português uma série de legislação
conhecida como “legislação de emergência”, visando apoiar as empresas, em particular
as pequenas e médias empresas, uma vez que foram das principais afetadas por esta crise
de saúde pública. No que diz respeito ao Direito da Insolvência, foram consagrados dois
grupos de medidas, as contidas na Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março, posteriormente
alterada pela Lei n.º 4-B/2021 de 1 de fevereiro, e as presentes na Lei n.º 75/2020 de 27
de novembro, ambas inseridas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020 de 6
de junho, na qual é aprovado o Programa de Estabilização Económica e Social.
A presente dissertação visa analisar, a Lei n.º 75/2020, de 27/11, que introduziu na
nossa ordem jurídica um novo processo, o PEVE, que se junta aos já existentes,
nomeadamente o PER e o RERE. Este novo processo é de caráter extraordinário e
transitório, vigorando, nos termos do art. 18.º, n.º 1 da Lei n.º 75/2020, de 27/11, somente
até 31 de dezembro de 2021, embora este prazo tenha sido prorrogado até 30 de junho de
2023, conforme o Decreto-Lei nº 92/2021 de 08/11/2021, é ainda um processo com um
caráter urgentíssimo, dado têm prioridade sobre o processo de insolvência, PER e PEAP.
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Keywords
PEVE Crise Covid-19 Viabilização de empresas Insolvência Legislação de emergência Reestruturação Acordo de viabilização Processo extraordinário
