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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
O processo executivo abarca três finalidades distintas: “pagamento de quantia certa”,
“prestação de facto” e “entrega de coisa certa”.
Em todas as vertentes é efetuada citação ou notificação com valor de citação, pretendendo
trazer ao processo uma certeza jurídica de que o executado tem conhecimento que contra si
corre uma execução e, querendo, pode tomar conhecimento da tramitação do processo e, se
pretender, apresentar oposição à execução e/ou à penhora.
É neste ponto crucial do processo que poderá haver, em meu entender, algumas lacunas
normativas que impossibilitam essa finalidade executiva, sobre as quais pretende, o meu
estudo, trazer uma visão sobre as questões que se levantam, apresentando propostas que
permitam minimizar ou mesmo colmatar essas situações desreguladas.
Descrição
Palavras-chave
Citação Processo executivo Pagamento de quantia certa Prestação de facto Entrega de coisa certa
