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A citação no processo executivo: análise das suas fragilidades e algumas propostas de melhoria

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O processo executivo abarca três finalidades distintas: “pagamento de quantia certa”, “prestação de facto” e “entrega de coisa certa”. Em todas as vertentes é efetuada citação ou notificação com valor de citação, pretendendo trazer ao processo uma certeza jurídica de que o executado tem conhecimento que contra si corre uma execução e, querendo, pode tomar conhecimento da tramitação do processo e, se pretender, apresentar oposição à execução e/ou à penhora. É neste ponto crucial do processo que poderá haver, em meu entender, algumas lacunas normativas que impossibilitam essa finalidade executiva, sobre as quais pretende, o meu estudo, trazer uma visão sobre as questões que se levantam, apresentando propostas que permitam minimizar ou mesmo colmatar essas situações desreguladas.

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Citação Processo executivo Pagamento de quantia certa Prestação de facto Entrega de coisa certa

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