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Penhora consiste numa apreensão judicial de bens do executado tendo em vista a satisfação do direito do exequente, devendo respeitar sempre o princípio da proporcionalidade e o princípio da adequação. Contudo, a lei processual contempla uma série de limites e impenhorabilidades, designadamente: existem bens absolutamente impenhoráveis; bens relativamente impenhoráveis; e bens parcialmente impenhoráveis. Na verdade, a penhora não deverá incidir sobre bens do executado que são insuscetíveis de apreensão, nem afetar direitos de pessoa que não está a ser executada. Para defesa dos direitos afetados por penhora ilegal a lei faculta quatro meios de defesa contra a penhora ilegal.
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Keywords
Penhora Bens Oposição Ilegal
