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Abstract(s)
O conceito de soberania significa a qualidade suprema de poder, ou seja, do próprio Estado. O Estado tem soberania fiscal quando edita as suas leis, a sua ordem é a última a prevalecer, e a soberania fiscal ultrapassa o território do estado quando sua competência tributária alcança seus contribuintes, seja onde for que eles estejam.
A soberania fiscal, pode ser tanto interna como externa. O princípio da territorialidade, fundado na soberania territorial, significa que a tributação incidirá sobre fatos que tenham ocorrido no território de um dado país, ainda que o beneficiário do rendimento seja não-residente.
A presente tese aborda o tema da soberania fiscal e os seus limites a nível internacional, e o impacto quanto ao princípio da residência na perspetiva da tributação das pessoas singulares. O objetivo pretendido consiste em fazer uma análise tão completa quanto possível, sobre o conceito de soberania fiscal e suas limitações, na perspetiva de diversos autores. Expondo alguns casos práticos onde ficam evidenciadas as diferenças de tributação a que ficam os mesmos rendimentos, nos diferentes cenários de estudos.
Após um estudo jurídico, podemos concluir que, as limitações à soberania fiscal, quer quanto à fonte dos rendimentos, quer quanto à residência dos sujeitos passivos, originam distorções na tributação, independentemente de serem ou não acionadas as convenções para evitar a dupla tributação internacional. Também podemos concluir que com os mesmos montantes de rendimentos auferidos no território nacional podemos obter diferentes valores de tributação em função da qualidade do sujeito passivo.
Description
Keywords
Soberania fiscal Limites soberanos internacionais Princípios territoriais Direito fiscal internacional Dupla tributação