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A presente dissertação versa sobre uma análise breve dos órgãos da insolvência,
são estes, o Administrador da insolvência, a Comissão de Credores e a Assembleia de
Credores.
O Administrador da insolvência assume especial relevância uma vez que é este
que tem como função administrar a situação económica do devedor insolvente bem como
de salvaguardar os interesses dos credores.
Já a Comissão de credores é um órgão facultativo visto que este pode ser
dispensado pelo juiz e pela Assembleia de Credores. Os membros da comissão não são
remunerados contudo têm direito ao reembolso das despesas estritamente necessárias ao
desempenho das suas funções.
Quanto a Assembleia de Credores, o Administrador da insolvência, os membros
da Comissão de Credores, o devedor e os seus administradores têm o direito e o dever de
participar na assembleia. Irei também dar enfase à Assembleia de Credores para
apreciação do relatório do Administrador da Insolvência e a Assembleia para discutir e
votar a proposta do plano de insolvência.
Por último, temos o caso concreto do juiz onde irei abordar a questão se este é ou
não considerado um órgão da insolvência.
Ao longo do tempo tem havido uma desjudicialização do processo, reduzindo
assim a intervenção do juiz e um aumento da decisão dos credores. Contudo, esta
desjudicialização é parcial visto que não envolve diminuição dos poderes que ao juiz
devem caber no âmbito da sua competência própria.
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Keywords
Órgãos da insolvência Administrador da insolvência Comissão de credores Assembleia de credores
