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DO SENTIDO CORPÓREO OU INCORPÓREO DO OBJECTO DA EMPREITADA

dc.contributor.authorSousa, Gonçalo Gregório Samões de
dc.date.accessioned2022-02-09T16:24:55Z
dc.date.available2022-02-09T16:24:55Z
dc.date.issued2020-06
dc.description.abstractPerante a definição legal de empreitada do nosso Código Civil, muitas têm sido as dúvidas quanto à abrangência do objecto deste contrato. Sendo que, a maioria dessas incertezas diz respeito à inclusão ou afastamento das obras intelectuais do âmbito da empreitada. Pois bem, para conseguirmos averiguar a respeito do sentido corpóreo ou incorpóreo do objecto da empreitada visitamos várias decisões jurisprudenciais. Pelo que, esta visita, abrangeu, embora não só, o célebre acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, onde foram partes litigantes a Rádio e Televisão de Portugal e uma empresa de produção, distribuição e exibição de audiovisuais.pt_PT
dc.description.versionN/Apt_PT
dc.identifier.tid202666000
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.26/39276
dc.language.isoporpt_PT
dc.titleDO SENTIDO CORPÓREO OU INCORPÓREO DO OBJECTO DA EMPREITADApt_PT
dc.typemaster thesis
dspace.entity.typePublication
rcaap.rightsopenAccesspt_PT
rcaap.typemasterThesispt_PT

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