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Orientador(es)
Resumo(s)
Perante a definição legal de empreitada do nosso Código Civil, muitas têm sido as dúvidas quanto à abrangência do objecto deste contrato. Sendo que, a maioria dessas incertezas diz respeito à inclusão ou afastamento das obras intelectuais do âmbito da empreitada. Pois bem, para conseguirmos averiguar a respeito do sentido corpóreo ou incorpóreo do objecto da empreitada visitamos várias decisões jurisprudenciais. Pelo que, esta visita, abrangeu, embora não só, o célebre acórdão do Supremo Tribunal de
Justiça, onde foram partes litigantes a Rádio e Televisão de Portugal e uma empresa de produção, distribuição e exibição de audiovisuais.
