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Abstract(s)
O presente trabalho tem por objectivo analisar a participação na mediação aplicada ao ramo penal, que ao contrário do que, eventualmente, possa suceder noutros ramos do direito, não poderá assumir carácter obrigatório. Encarada a voluntariedade da participação como uma das principais caracterizadoras da mediação, quer no que respeita à adesão, quer ao alcance do acordo, o Estado não poderá, em prol de teorias eficientistas, eximir-se da sua função de controlo democrático dirigido à defesa dos direitos envolvidos no conflito penal.
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Keywords
Mediação Penal Mediação Obrigatória Voluntariedade Práticas Restaurativas