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Abstract(s)
O contrato de trabalho é constituído por três elementos essenciais, sendo eles a
retribuição, subordinação jurídica e a atividade. Efetivamente a subordinação jurídica é o
elemento que irá justificar a sujeição do trabalhador às ordens do empregador, ou seja, o
trabalhador fica então sujeito aos poderes de controlo do empregador, poderes esses que
são contrabalançados pelos direitos de personalidade do trabalhador, que abordam
diversas questões, desde testes e exames médicos, a biometria e privacidade dos
trabalhadores. Tendo então em consideração os direitos dos trabalhadores e os poderes
do empregador, torna-se essencial fazer um exercício de análise que oponha estes direitos
dos trabalhadores com os poderes dos empregadores, de forma a compreender em que
medida uns se comprimem para permitir a extensão dos outros. Para a realização dessa
análise, torna-se essencial socorrermo-nos do princípio da proporcionalidade, na medida
em que este nos permitirá averiguar a legitimidade do empregador em adotar certa medida
limitativo dos direitos dos trabalhadores, vindo nós a descobrir que em certas situações
pode-se dar essa mesma compressão de um direito de personalidade do trabalhador por
força da maior importância dada pelo nosso ordenamento jurídico a outra realidade, como
será por exemplo em certas questões de segurança.
Description
Keywords
Trabalhador Empregador Princípio da Proporcionalidade Direito de personalidade Subordinação jurídica