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Os meios de controlo intrusivos utilizados pelo empregador no âmbito da relação laboral e a sua articulação com os direitos de personalidade do trabalhador

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O contrato de trabalho é constituído por três elementos essenciais, sendo eles a retribuição, subordinação jurídica e a atividade. Efetivamente a subordinação jurídica é o elemento que irá justificar a sujeição do trabalhador às ordens do empregador, ou seja, o trabalhador fica então sujeito aos poderes de controlo do empregador, poderes esses que são contrabalançados pelos direitos de personalidade do trabalhador, que abordam diversas questões, desde testes e exames médicos, a biometria e privacidade dos trabalhadores. Tendo então em consideração os direitos dos trabalhadores e os poderes do empregador, torna-se essencial fazer um exercício de análise que oponha estes direitos dos trabalhadores com os poderes dos empregadores, de forma a compreender em que medida uns se comprimem para permitir a extensão dos outros. Para a realização dessa análise, torna-se essencial socorrermo-nos do princípio da proporcionalidade, na medida em que este nos permitirá averiguar a legitimidade do empregador em adotar certa medida limitativo dos direitos dos trabalhadores, vindo nós a descobrir que em certas situações pode-se dar essa mesma compressão de um direito de personalidade do trabalhador por força da maior importância dada pelo nosso ordenamento jurídico a outra realidade, como será por exemplo em certas questões de segurança.

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Trabalhador Empregador Princípio da Proporcionalidade Direito de personalidade Subordinação jurídica

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