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Abstract(s)
O Regime de TransparĂȘncia Fiscal (RTF) aplica-se a determinadas sociedades ou entidades
que pelas suas caracterĂsticas se assemelham a sociedades de pessoas, onde a figura dos sĂłcios Ă©
predominante. Como tal, desconsidera-se para efeitos de tributação em Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) a personalidade jurĂdica da sociedade ou entidade,
tributando-se o respetivo rendimento diretamente na pessoa dos sĂłcios ou membros, ainda que nĂŁo
tenha havido distribuição de lucros.
O referido regime, instituĂdo em Portugal em 1989, visou, atingir trĂȘs objetivos
fundamentais: assegurar a neutralidade fiscal; eliminar a dupla tributação económica dos lucros
distribuĂdos aos sĂłcios; e combater a evasĂŁo fiscal. ApĂłs a sua entrada em vigor o RTF tem sofrido
alteraçÔes. Nomeadamente, em Janeiro de 2014 foram aprovadas um conjunto de medidas de
simplificação no tocante às sociedades de profissionais.
Posteriormente, em 31 de Dezembro de 2014, foi redigida uma nova Lei, sublinhando que
os pressupostos para aplicação do regime às sociedades de profissionais terão que se verificar
durante um determinado perĂodo de tempo. Para alĂ©m da anĂĄlise do funcionamento e evolução do
referido regime em Portugal, Ă© feito, no final deste trabalho, um estudo comparativo dos regimes
relativos Ă tributação das sociedades de pessoas em trĂȘs Estados-membros da UniĂŁo Europeia (UE).
SĂŁo eles: Espanha, França e Reino Unido. Pretende-se para o efeito analisar de forma crĂtica,
normativa e comparativa estes regimes de transparĂȘncia fiscal com a finalidade de propor
alteraçÔes para o caso portuguĂȘs. Este estudo insere-se, assim, no Ăąmbito dos estudos qualitativos
pois as anĂĄlises comparativas permitem avaliar e comparar os regimes fiscais vigentes.
Description
Keywords
IRC TransparĂȘncia IncidĂȘncia Fiscal Estudo comparativo