Name: | Description: | Size: | Format: | |
---|---|---|---|---|
927.84 KB | Adobe PDF |
Authors
Advisor(s)
Abstract(s)
No panorama da investigação criminal, e dentro do conjunto de competências atribuídas à Guarda Nacional Republicana, a interceção das comunicações telefónicas constitui-se como um meio de obtenção de prova ao dispor dos militares que, diariamente, lidam com diferentes processos de investigação.
A sua execução é feita através de um programa tecnológico intitulado “Paragon”, que está na tutela da Polícia Judiciária, e percorre um conjunto de parâmetros legais, devidamente autorizados pela Autoridade Judiciária, sendo que as escutas telefónicas restringem um conjunto de direitos liberdades e garantias dos cidadãos, pelo que a sua utilização é ponderada.
Desta forma, de maneira a caracterizar os parâmetros legais das escutas telefónicas, as capacidades da Guarda Nacional Republicana neste âmbito, e as condições efetivas em que este meio de obtenção de prova é utilizado, foram entrevistados sete militares, responsáveis pela temática da investigação criminal, e, em complemento, foram aplicados inquéritos por questionário a todos os militares que executam o sistema Paragon.
Concluiu-se que, o acesso às novas tecnologias por parte dos criminosos, a formação insuficiente e a disponibilização de apenas quatro locais para realizar escutas telefónicas são alguns dos pontos que constringem o normal desempenhar das funções dos militares da investigação criminal.
É de salientar que a, criação das Equipas de Interceção de Telecomunicações por cada Comando Territorial, bem como a disponibilização de terminais de interceção de comunicações telefónicas no espaço físico de cada Secção de Informação e Investigação Criminal, seria uma mais valia para a atividade de investigação criminal da Guarda Nacional Republicana.
Description
Keywords
Investigação criminal; Guarda Nacional Republicana; Interceção de comunicações telefónicas; Paragon; Equipas de Interceção de Telecomunicações