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Abstract(s)
A unidade física e a sensibilidade económica e ecológica da água como
recurso têm sido importantes estímulos a uma reconfiguração do conceito
de soberania. Pelos sistemas regulatórios que se lhe aplicam passa hoje
boa parte da crítica ao territorialismo em favor de uma óptica centrada
sobre o bem comum e a equidade. Neste artigo, estudamos as duas etapas de evolução desta transformação.
Na primeira a consciência da unidade física não teve correspondência em
unidade de gestão, corno demonstram designadamente os regimes de
vários rios internacionais. Na segunda sobressai esse princípio de gestão
partilhada, consagrado quer em convenções sucessivas sobre cursos de
água internacionais quer no regime da Convenção das Nações Unidas
sobre o Direito do Mar de 1982, tendo corno matriz o regime de património
comum da humanidade.
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Keywords
Recursos hídricos Água Soberania