Browsing by Author "Castro, Paulo Canelas de"
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- A Intervenção Armada e o Caso do Kosovo: Novos Elementos para a Construção de uma Nova Ordem Internacional?Publication . Castro, Paulo Canelas deOs acesos debates que a intervenção da NATO no Kosovo suscitou – sobretudo centrados no problema da sua licitude à luz da Carta das Nações Unidas – poderão ter obnubilado o potencial jurídico-normativo de que o Caso do Kosovo é portador, e, em especial, a sua capacidade de contribuir para a reconstrução da Ordem Jurídica Internacional. Tentar avaliá-lo, neste tempo porventura mais propício, porque mais distante do calor dos acontecimentos principais do Caso, parece supor, desde logo, a retoma do debate metodológico sobre o Direito Internacional. Daí que, inicialmente, se confronte a persistente proposta positivista com a tendência que, mais recentemente, defende a fusão do Direito Internacional com as Relações Internacionais. Se a primeira claudica perante as novidades da vida internacional e redunda na rigidificante denegação das expectativas que esta gera, a segunda não deve legitimar o apagamento da (réstia de) especificidade relativa do modo jurídico-internacional de pensar e intervir. Antes parece imperioso que a doutrina se concentre na busca heurística dos sinais normativos ou da mensagem jurídica que a riqueza do tempo e da realidade internacional coeva podem encerrar. Por isso, se procura verificar se do Caso se podem extrair indicações relevantes quanto à questão da relação jurídica entre instituições internacionais na prossecução da paz e segurança internacionais, e, nomeadamente, entre a Organização das Nações Unidas e os organismos regionais (NATO, em particular). Embora não seja fácil identificar uma taxonomia “perfeita” de intervenções armadas já parece possível destrinçar nove tipos principais de operações, em função dos critérios do envolvimento das Nações Unidas nestas operações de prestação de serviços públicos de segurança internacional e do controle que a Organização mundial exerce sobre outros actores intervenientes que com ela concorrem. A importância do Caso do Kosovo pode resultar da sua capacidade para se apresentar como precedente de um décimo tipo de relação, de um novo figurino de equilíbrio entre instâncias internacionais mais eficazes no domínio e a Organização mundial; pelo menos num primeiro estádio operacional da realização da intervenção armada.Por fim, e a propósito do problema da alegada emergência da figura da intervenção humanitária, busca-se despistar, na prática internacional, as condições factuais ou jurídicas que a legitimem como derrogação mínima do princípio da proibição do uso ou ameaça do uso da força armada nas relações internacionais, ou como forma humanamente informada de assegurar a conciliação prática de tal princípio com o valor, finalidade e princípio jurídico, igualmente fundamental, de cada vez mais exigente protecção dos Direitos Hmanos.
- Sinais de (nova) modernidade no direito internacional da águaPublication . Castro, Paulo Canelas deO artigo refere as evoluções mais recentes no tratamento jurídico internacional e, em particular, no Direito Internacional da Água, partindo da situação tradicional em que o Estado de montante se permitia não fazer qualquer concessão ao de jusante (que teve a sua máxima expressão na doutrina Harmon), passando pela chamada solução moderna, onde já se esboçam elementos de cooperação, e culminando nas soluções pós-modernas que põem a tónica na comunidade de interesses (Jlcommon interests") e preocupações comuns ("common concem"). Verifica-se tambénl o gradual desaparecimento da alusão ao conceito de soberania, substituído por referências a "direitos soberanos" agora enquadrados e mesmo subordinados às políticas anlbientais e à preocupação de que as actividades exercidas no espaço jurisdicional não causenl dano ao ambiente de outros Estados. Conclui afim ando que apesar dos progressos evidentes verificados recentemente na área da jurisprudência internacional na regulação do relacionamento Homem-Ambiente há ainda muito caminho a percorrer envolvendo os cidadãos, as ONG's, e diversas organizações internacionais.