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Abstract(s)
O artigo refere as evoluções mais recentes no tratamento jurídico internacional
e, em particular, no Direito Internacional da Água, partindo da
situação tradicional em que o Estado de montante se permitia não fazer
qualquer concessão ao de jusante (que teve a sua máxima expressão na
doutrina Harmon), passando pela chamada solução moderna, onde já se
esboçam elementos de cooperação, e culminando nas soluções
pós-modernas que põem a tónica na comunidade de interesses (Jlcommon
interests") e preocupações comuns ("common concem").
Verifica-se tambénl o gradual desaparecimento da alusão ao conceito de
soberania, substituído por referências a "direitos soberanos" agora enquadrados
e mesmo subordinados às políticas anlbientais e à preocupação
de que as actividades exercidas no espaço jurisdicional não causenl
dano ao ambiente de outros Estados.
Conclui afim ando que apesar dos progressos evidentes verificados recentemente
na área da jurisprudência internacional na regulação do relacionamento
Homem-Ambiente há ainda muito caminho a percorrer envolvendo
os cidadãos, as ONG's, e diversas organizações internacionais.
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Keywords
Direito Internacional Recursos hídricos Água Modernização
