ISCPSI - Trabalhos de Investigação Final - Curso de Direção e Estratégia Policial (CDEP)
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Browsing ISCPSI - Trabalhos de Investigação Final - Curso de Direção e Estratégia Policial (CDEP) by Author "Amaral, João Carlos Gonçalves"
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- "Polícia em movimento” - o sistema de contraordenações de trânsitoPublication . Amaral, João Carlos Gonçalves; Elias, Luís Manuel AndréNo final da década de 90 e no princípio do século XXI a sinistralidade rodoviária em Portugal constituía um gravíssimo problema de segurança interna, de saúde pública e de elevados custos sociais e económicos. Face a esta problemática, foi elaborado o Plano Nacional de Prevenção Rodoviária que estabeleceu metas muito ambiciosas como reduzir em 50% do número de mortos e feridos graves até ao ano 2010. Para cumprimento de tais metas, procedeu-se a algumas alterações legislativas, nomeadamente, no âmbito do direito penal e processual penal e do Código da Estrada e Legislação Complementar, das quais salientamos o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro que alterou o Código da Estrada. Depositou-se muita esperança na introdução dessas normas processuais específicas, que visaram conferir maior celeridade na aplicação efetiva das sanções, de forma a reduzir significativamente o tempo que decorre entre a prática da infração e a aplicação da sanção. No sentido de introduzir melhorias neste âmbito iniciou-se compatibilização e articulação dos sistemas informáticos existentes, da então Direcção-Geral de Viação (DGV), hoje Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), com os das entidades fiscalizadoras. Situação que se veio a verificar nos anos seguintes com o aparecimento das novas tecnologias de informação. A Polícia de Segurança Pública começou por ter alguns sistemas, cujas aplicações eram produzidas por polícias, mas foi o sistema de gestão de autos AS400-ML1, que esteve em funcionamento em Lisboa e no Porto cerca de meia dúzia de anos, que veio apoiar a atividade operacional e administrativa, passando a haver um maior e efetivo controlo dos autos de contraordenação, diretos e indiretos, e das fases do seu processamento. A desmaterialização dos processos contraordenacionais que exigiam muita mão-de-obra desde o Código da Estrada de 1954, de 20 de Maio, passando pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, que revogou aquele, começaram com o AS400-ML1, mas foi com a introdução das contraordenações diretas e indiretas no SCoT, criado no âmbito do programa “Polícia em Movimento” e o envio das notificações em formato eletrónico que veio aliviar a carga logística que era pesada e onerosa, não apenas no empenho elevado de recursos humanos, mas também na diminuição do consumo de papel e outros artigos, designadamente, cola, avisos de receção, etc. No percurso de combate à sinistralidade rodoviária foram, após o Plano Nacional de Prevenção Rodoviária, desenvolvidos mais 2 modelos de programa: Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015 e o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária 2017-2020. Independentemente dos objetivos propostos nos diversos programas, concluímos que a sinistralidade rodoviária tem vindo a diminuir desde do início do milénio. Para esta diminuição pensamos que também tem contribuído o grau da probabilidade que o infrator sente em vir a ser sancionado e da severidade da sanção que o SCoT veio a permitir reduzindo o tempo que medeia a data da infração e a data da notificação. Assim, a PSP tem como missão levar a efeito as ações de fiscalização direcionadas para os comportamentos de risco, privilegiando o contacto com o infrator, por forma a alterar esses comportamentos e, consequentemente, reduzir os índices de sinistralidade rodoviários.