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Das medidas cautelares necessárias e urgentes

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Resumo(s)

No quotidiano da actividade policial, é frequente surgirem situações que exijam a prática de medidas que acautelem os meios de prova que, pela sua natureza sensível, de outra forma se poderiam perder. A estas medidas que visam conservar a integridade dos meios de prova a nossa legislação processual penal designa por providências cautelares quanto aos meios de prova. É no artigo 249.º, n.º 1 do Código de Processo Penal que estas medidas se encontram previstas, tendo como critérios indispensáveis de aplicação a sua urgência e necessidade, i. e., só podem ser aplicadas perante situações em que se afigure necessário precaver os meios de prova, e em que exista perigo na demora.
On a daily basis of the police activity, it is often to emerge situations that require the practice of measures concerning the wariness of those evidences, that by their sensitive nature, otherwise could be lost. These same measures, designed to maintain the integrity of evidences, the Portuguese Criminal Procedure Legislation refers to as protective orders to the evidence. And as the article 249, nr1, of the Criminal Procedure Code states that these measures are predicted, having as vital enforcement criteria the urgency and necessity, i. e. can only be implemented facing situations where it figures necessary to beware evidence, and in cases it might occur risk of delay.

Descrição

Palavras-chave

providências cautelares quanto aos meios de prova urgência necessidade

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