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- Das medidas cautelares necessárias e urgentesPublication . Cardoso, Cláudia Maria Simões; Valente, Manuel Monteiro GuedesNo quotidiano da actividade policial, é frequente surgirem situações que exijam a prática de medidas que acautelem os meios de prova que, pela sua natureza sensível, de outra forma se poderiam perder. A estas medidas que visam conservar a integridade dos meios de prova a nossa legislação processual penal designa por providências cautelares quanto aos meios de prova. É no artigo 249.º, n.º 1 do Código de Processo Penal que estas medidas se encontram previstas, tendo como critérios indispensáveis de aplicação a sua urgência e necessidade, i. e., só podem ser aplicadas perante situações em que se afigure necessário precaver os meios de prova, e em que exista perigo na demora.
