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Abstract(s)
A Lei de Programação Militar (LPM) é um instrumento indispensável para o
reequipamento e modernização das Forças Armadas e do Exército em particular, tendo
como finalidade dotá-lo, de forma programada, com os sistemas de armas e equipamentos
indispensáveis ao cumprimento das missões que lhe estão atribuídas. Por motivos diversos,
a execução quer material, quer financeira da LPM tem ficado aquém dos objectivos
estabelecidos.
As capacidades definidas pelo Exército dão resposta às suas necessidades e a adopção
de um sistema de planeamento baseado em capacidades traz vantagens substantivas,
relativamente ao método anteriormente utilizado.
O planeamento de forças baseado em capacidades e materializado no Ciclo Bienal de
Planeamento de Forças adopta um modelo paralelo ao da OTAN, garantindo a
compatibilidade entre o Sistema de Forças e a LPM.
Sendo Projecto definido como um esforço temporário para criar um produto ou serviço
único e que se caracteriza pelo carácter não repetitivo das suas actividades, pode considerase
que a LPM reúne as características necessárias, para que se configure como um projecto.
Deste modo, podem aplicar-se à LPM os conhecimentos, capacidades e técnicas que
consubstanciam a gestão por projectos, na perspectiva de obter melhores resultados, na sua
gestão, podendo ser optimizados caso venha a verificar-se a sua concentração no MDN.
Description
Keywords
Lei de Programação Militar LPM Modernização Reequipamento Forças Armadas Exército Português Gestão de projectos Gestão da LPM Modelo de Optimização
