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Do levantamento de capacidades à execução da LPM numa óptica de gestão de projectos

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A Lei de Programação Militar (LPM) é um instrumento indispensável para o reequipamento e modernização das Forças Armadas e do Exército em particular, tendo como finalidade dotá-lo, de forma programada, com os sistemas de armas e equipamentos indispensáveis ao cumprimento das missões que lhe estão atribuídas. Por motivos diversos, a execução quer material, quer financeira da LPM tem ficado aquém dos objectivos estabelecidos. As capacidades definidas pelo Exército dão resposta às suas necessidades e a adopção de um sistema de planeamento baseado em capacidades traz vantagens substantivas, relativamente ao método anteriormente utilizado. O planeamento de forças baseado em capacidades e materializado no Ciclo Bienal de Planeamento de Forças adopta um modelo paralelo ao da OTAN, garantindo a compatibilidade entre o Sistema de Forças e a LPM. Sendo Projecto definido como um esforço temporário para criar um produto ou serviço único e que se caracteriza pelo carácter não repetitivo das suas actividades, pode considerase que a LPM reúne as características necessárias, para que se configure como um projecto. Deste modo, podem aplicar-se à LPM os conhecimentos, capacidades e técnicas que consubstanciam a gestão por projectos, na perspectiva de obter melhores resultados, na sua gestão, podendo ser optimizados caso venha a verificar-se a sua concentração no MDN.

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Palavras-chave

Lei de Programação Militar LPM Modernização Reequipamento Forças Armadas Exército Português Gestão de projectos Gestão da LPM Modelo de Optimização

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