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O texto em causa dá uma visão geral da evolução do Direito Internacional Penal durante o século XX, mediante a análise do Tribunal de Leipzig, do
Tribunal Militar Internacional de Nuremberga, do Tribunal Militar para o Extremo Oriente, do Tribunal “ad hoc” para a Ex-Jugoslavia e do Tribunal “ad hoc” para o Ruanda. A preocupação fundamental foi a de realçar as diferenças quanto à origem, fundamento e actuação dos diversos
tribunais, bem como a mutação que esta vertente do Direito Internacional foi sofrendo ao longo dos últimos anos.
De facto, actualmente, o conceito de soberania é entendido de uma forma relativa e o indivíduo é, claramente, aceite como um sujeito do Direito Internacional, com especiais deveres no que diz respeito ao Direito Humanitário.O objectivo deste estudo foi o de sublinhar a evolução sentida no Direito Internacional Penal, assumindo-se o longo caminho que ainda se tem de trilhar, como se conclui da análise dos casos descritos e explicados.
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Direito internacional Direito penal Tribunal Penal Internacional