Name: | Description: | Size: | Format: | |
---|---|---|---|---|
472.61 KB | Adobe PDF |
Authors
Advisor(s)
Abstract(s)
No âmbito da disciplina da contratação pública em Portugal, o novo Código dos
Contratos Públicos veio consagrar um aspecto inovador, relativo à consagração no n.º 2 do
seu artigo 5º da figura jurídica denominada contratação “in house”.
Nesta contratação “in house” verifica-se que uma entidade adjudicante pode
celebrar contratos com uma outra entidade sobre a qual possui alguma forma de domínio e
com a qual está estreitamente ligada, porque absorve o essencial da sua atividade. Os
contratos desta forma celebrados não estão sujeitos às regras de tramitação procedimental
exigíveis para os demais contratos públicos, não se lhes aplicando a fase de formação
prevista na parte II do CCP.
Este trabalho pretende indagar se seria eventualmente possível aprofundar a relação
entre o Ministério da Defesa Nacional e as indústrias de defesa do universo EMPORDEF
através desta nova forma de relação contratual, de modo a daí serem retiradas vantagens
para as duas partes, em linha com o consagrado na recente “Estratégia de Desenvolvimento
da Base Tecnológica e Industrial de Defesa”, aprovada pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 35/2010, de 6 de Maio.
Para o efeito foi avaliado, com base no método de investigação em Ciências Sociais
proposto por Raymond Quivy e Luc Van Campenhoudt, se a relação entre o Ministério da
Defesa Nacional e as empresas do universo EMPORDEF continha os dois critérios
cumulativos exigidos pela norma legal citada, que são:
a) A entidade adjudicante exercer, sobre o adjudicatário, um controlo análogo ao que
exerce sobre os seus próprios serviços; e
b) O essencial da atividade exercida pela adjudicatária ser realizada em proveito da
entidade adjudicante.
Este trabalho de investigação permitiu concluir que não estão preenchidos os
pressupostos consagrados no n.º 2 do artigo 5º do CCP, pois a entidade adjudicante Estado,
onde nos inserimos, não exerce sobre a atividade dos adjudicatários empresas do universo
EMPORDEF um controlo análogo ao que exerce sobre os seus próprios serviços; e esses
adjudicatários não desenvolvem o essencial da sua atividade em benefício das entidades
adjudicantes agrupadas no Ministério da Defesa Nacional. Abstract: Within the new Portuguese public procurement rules, the Public Procurement Code
(CCP) contains an innovative feature with the provision on Article 5, paragraph 2, of the in
house providing concept.
This in house providing may occur when a contracting authority puts a contract in
place with another entity with which is closely linked, because it absorbs the bulk of their
business. The contracts concluded in this way are not subject to the procedural rules
required for the standard public contracts, since it’s not applicable to them the preparatory
phase provided in Part II of the CCP.
This work aims to investigate whether it could possibly be more close the
relationship between the Portuguese Ministry of National Defense and the EMPORDEF
defence companies, through this new concept, and from where advantages for both parties
could be drawn, in line with the established in the recent "Strategy for Development of a
Technological and Industrial Defense Base."
To that effect it was evaluated, following the research method in social sciences
proposed by Raymond Quivy and Luc Van Campenhoudt, if the relationship between the
Portuguese Ministry of National Defense (MoD) and the EMPORDEF defence companies
contains the two cumulative criteria required by the standard legal above mentioned, which
are:
a) The contracting authority exercises over the contractor a control similar to that
exercised over its own departments, and
b) The majority of the contractor’s activity is held for the benefit of the contracting entity.
This research concluded that the assumptions are not met as set out in CCP Article
5, paragraph 2, because the Portuguese State, being a contracting entity, does not have over
the activity of the EMPORDEF defence companies a control similar to that exercises over
its own internal departments, and also because these contractors do not develop most of
their business for the benefit of the Portuguese MoD.
Description
Keywords
Código dos Contratos Públicos Contratos Públicos EMPORDEF Ministério da Defesa Nacional Ministério das Finanças Setor Empresarial do Estado Setor Empresarial do Estado Empresa Pública Entidade Pública Empresarial Relação “In House” Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias Direito Administrativo Direito Comunitário